TRE MANTEM SENTENÇA NO CASO ZÉ WILSON

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ACÓRDÃO N.º 20.564

RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO N.º 2328 – PARÁ (Município de Parauapebas)
Relator: Juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO
Recorrente: JOSÉ WILSON DA SILVA
Advogado: HELANO FARNEZI DA CUNHA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL JUNTO À 75ª ZONA ELEITORAL
RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2004. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 29, III, §1º DA LEI DAS ELEIÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Reformar a decisão de primeiro grau seria prestigiar a ilegalidade, visto que a Lei n.º 9.504/1997 prevê um prazo para a apresentação das contas, sem trazer qualquer exceção. A prestação de contas do recorrente feita a destempo há de ser rechaçada, pois a legislação eleitoral deve ser cumprida em sua integralidade, inadmitindo-se que tal obrigatoriedade se resuma a mera formalidade.
Recurso improvido.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo inalterada a r. sentença, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 07 de agosto de 2008.
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA – Presidente, em exercício, Juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO –
Relator, Dr. UBIRATAN CAZETTA – Procurador Regional Eleitoral.

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