TRE DÁ SOBREVIDA A CAMPANHA DE CLÁUDIO ALMEIDA

Continua depois da publicidade

ACÓRDÃO N.º 20.565

RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO N.º 2351 – PARÁ (Município de Parauapebas)
Relator: Juiz PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR
Recorrente: CLAUDIOMAR DIAS DE ALMEIDA
Advogado: CHRISTIAN JACSON KERBER BOMM
Recorrido: JUÍZO DA 75ª ZONA ELEITORAL – PARAUAPEBAS
RECURSO ELEITORAL ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAMPANHA DE 2004. CANDIDATO A PREFEITO. INTEMPESTIVIDADE. CONTAS CONSIDERADAS NÃO PRESTADAS. RETORNO AO JUÍZO A QUO. DECISÃO DE MÉRITO.
1. Condições temporais, documentos e elementos para que o Juízo a quo analise as contas ensejam a apreciação de mérito que, diante da ocorrência de irregularidades, podem formar eventual convencimento do Juiz pela rejeição, mas não justificam considerá-las não prestadas.
2. Recurso a que se dá provimento determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para análise de mérito.
ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, determinando que os autos retornem ao Juízo de origem, para analisar o mérito das contas, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 07 de agosto de 2008.
Desembargador JOÃO JOSÉ DA SILVA MAROJA – Presidente, em exercício
Juiz PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR
Relator, Dr. UBIRATAN CAZETTA – Procurador Regional Eleitoral

Deixe seu comentário

Posts relacionados