TJE-PA diz sim à intervenção federal no Pará

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O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-PA) aprovou o pedido de intervenção federal no Pará. A decisão foi durante sessão do Pleno realizada hoje na capital. O pedido de intervenção é  previsto na Constituição Federal, através dos artigos 34 a 36 e da  Lei 8.039/1990, art. 19 e seguintes.

Intervenção federal

É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal:

  1. quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
  2. quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada);
  3. quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição)

No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida.

Partes

No Supremo Tribunal Federal, só são processados pedidos de intervenção federal contra os estados e o Distrito Federal.
Tramitação

O Presidente do Supremo Tribunal Federal é o relator dos pedidos de intervenção federal. Antes de levar o processo a julgamento, ele toma providências que lhe pareçam adequadas para tentar resolver o problema administrativamente. Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o Procurador-Geral da República. Depois o processo é levado a plenário.

Conseqüências jurídicas

Julgado procedente o pedido, o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comunicar a decisão aos órgãos do Poder Público interessados e requisitar a intervenção ao Presidente da República, que deverá, por meio de um decreto, determinar a medida.

O decreto de intervenção, que especificará a amplitude o prazo e as condições de execução, será apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Nos casos de desobediência a decisão judicial ou de representação do Procurador-Geral da República, essa apreciação fica dispensada. O decreto, nesse caso, limita-se a suspender a execução do ato que levou a intervenção, se isso bastar ao restabelecimento da normalidade.

Cronologia da ação contra o Estado do Pará

Em 10 de março de 2009, a senadora Kátia Abreu, presidente da CNA, havia protocolado pedido de intervenção no Estado, sob a alegação de que a governadora não cumprira ordens judiciais de reintegração de posse nas fazendas invadidas pelo MST. Outros sete pedidos de intervenção foram apresentados ao tribunal de Justiça do Estado do Pará, todos com a mesma alegação: desobediência a mais de 100 ordens judiciais de reintegração de posse em benefício de empresários do agronegócio paraense e contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Em outubro último, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), após ver protocolada pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) petição de intervenção federal no estado do Pará, requisitou informações à governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) sobre os processos de reintegração de posse em andamento no estado.

Em nota oficial, o governo do Estado reafirmou que fez 58 reintegrações de posse em dois anos, sendo 32 rurais e 26 urbanas. A nota explicou ainda a situação de alguns mandados, que seriam “sazonais e imprecisos”. O governo informou na nota, por exemplo, que dos 34 mandados existentes na Vara Agrária de Castanhal, no início do mês de abril, o Governo do Estado já cumpriu 8, restaram 26. Segundo a governadora, o número de 111 reintegrações de posse alardeado pelo Conselho Nacional de Agricultura (CNA) e pela Federação de Agricultura do Pará (FAEPA) é falso. Os cálculos baseados em levantamentos junto às Varas Agrárias apontam em torno de 60 mandados a serem cumpridos.

Antes do julgamento, o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha, disse que a intervenção seria uma medida “inócua” porque um possível interventor encontraria no Pará as mesmas dificuldades enfrentadas pelo governo. “As dificuldades são de ordem financeira e o fundamental é que o conflito pela posse da terra está ligado a não realização da reforma agrária”.

Julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou os oito pedidos de intervenção federal no Estado de uma só fez, em bloco. Os pedidos foram postos no Pleno pelo desembargador presidente do TJE-PA, Rômulo Nunes. E diante do exposto, os desembargadores visualizaram que o direito de reclamar a intervenção é válido, por isso decretaram a "admissibilidade" da intervenção.

Foram 21 votos a favor e apenas um contra. Agora a decisão segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), depois para o presidente Lula.

Sequência

Na prática, os desembargadores paraenses analisaram se havia motivos para que houvesse o prosseguimento das ações. Agora a decisão segue para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove o pedido, a decisão será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que terá que nomear um interventor para vir ao Pará com a missão de cumprir os mandados.

4 comentários em “TJE-PA diz sim à intervenção federal no Pará

  1. Evandro Costa Responder

    Este anonimo que escreveu ai em cima em novembro de 2009 tem que estudar mais um pouco pois se o STF decidir pela intervenção aqui no pará o presidente LULA tem que cumprir o STF não pede pro presidente, ele MANDA o presidente cumprir o que ele decidiu. Só que ele está esquecendo que a governadora já fez bem mais reentegrações aqui no estado em apenas 3 anos o que o PSDB não fez em 12 anos de governo.

  2. anonimo Responder

    kkkkk…o Governo do Pará é do PT e o PT é quem apóia e mantém esse MST (por isso a governadora não cumpre os mandatos, por isso também a prefeitura de Parauapebas fornece toda infraestrutura para os “sem terras” da agora chamada vila onalicio barros, e a Celpa instala energia elétrica nessa vila, com o dinheiro do governo federal e municipal, sendo que a vila em tela na realidade é uma fazenda invadida e que a justiça já determinou a reintegração de posse), então será que o presidente sendo do PT, vai realmente nomear interventor no Pará?… as coisas estão do jeito que essa corja do PT quer…. o jeito é o povo se unir e ir às ruas exigir que a constituição federal seja obedecida…. e que esses bandidos que se denominam sem terras sejam todos presos.

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