A Souza Cruz obteve na Justiça o direito de deixar de veicular nas embalagens de seus produtos seis das dez imagens desenvolvidas pela Anvisa para alertar sobre os riscos do tabagismo.
A decisão, da 6ª turma Especializada do TRF da 2ª região, suspendeu exigências da Anvisa estabelecidas na resolução 54.
A norma administrativa estipulava dez mensagens de advertência, que deveriam ser acompanhadas de imagens disponibilizadas no site da Anvisa, para serem impressas nos maços de cigarro comercializados no Brasil. Entre essas mensagens, que sempre deveriam ser precedidas da mensagem “o Ministério da Saúde Adverte”, estavam os textos “Gangrena – o uso deste produto obstrui artérias e dificulta a circulação do sangue” e “Horror – este produto causa envelhecimento precoce da pele”.
O caso começou com ação ordinária ajuizada pela indústria na JF do RJ, que apenas isentou a Souza Cruz de veicular nas embalagens a imagem intitulada “Perigo – o risco de derrame cerebral é maior com o uso deste produto”.
A decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação da empresa contra a sentença e vale apenas para a Souza Cruz.
No entendimento da juíza Federal convocada Carmen Silvia Lima de Arruda, que proferiu o voto vencedor, o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito do fabricante.
Para a magistrada, as propagandas da agência reguladora são abusivas e não respeitam o princípio da razoabilidade: “As empresas que comercializam o tabaco exercem uma atividade lícita. Não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas pessoas jurídicas a tratamentos degradantes”, explicou.
Carmen Silvia Lima de Arruda também lembrou que os maços já são vendidos com a mensagem “Fumar é prejudicial à saúde”, que, ponderou, “é bastante o suficiente para aqueles que consomem o produto estarem cientes dos males advindos do tabagismo. (Migalhas)
1 comentário em “Suspensas exigências da Anvisa para maços de cigarro vendidos pela Souza Cruz”
Excelente a decisão da Juíza. Se o cigarro perturba tanto, que o incluam na lista de substâncias ilícitas e parem de recolher impostos sobre o produto. Agora, receber os impostos e ainda assim obrigar o fabricante a inserir, e o fumante a olhar, aquelas imagens horríveis é exagero e constitui abuso do direito de regular da Anvisa. Outra coisa abusiva é a proibição para fumar em lugares abertos, como calçadas de lanchonetes, obrigando os fumantes a saírem para o meio da rua fumar, como se fossem cidadãos de segunda classe, até porque os não fumantes podem optar pelos espaços climatizados que existem no interior dos estalecimentos. Antes que me crucifiquem, NÃO SOU FUMANTE, mas não gosto dessa ingerência do Governo na vida do cidadão à pretexto de protegê-lo ou de reduzir custos.