STF: Ministro Ayres Brito nega liminar à Marinor Brito (Psol) que pretendia suspender posse de Jáder Barbalho

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que está no exercício da Presidência da Corte, indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 31094) impetrado pela senadora Marinor Brito (PSOL/PA), que pretendia suspender a posse do senador Jader Barbalho, que está marcada para amanhã (28), às 15h. Jader Barbalho foi liberado pelo STF para assumir uma cadeira no Senado Federal em razão da não aplicação da Lei da Ficha Limpa às Eleições Gerais de 2010, cadeira que vinha sendo ocupada pela senadora do PSOL.

Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que a posse de senador da República durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no parágrafo 4º do artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal, que dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”. O ministro considerou ausentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar pretendida.

No mandado de segurança, a defesa de Marinor Brito afirmou que, segundo o artigo 57 da Constituição Federal, o Congresso Nacional só pode se reunir fora do seu período de funcionamento ordinário (de 2/2 a 17/7 e de 1/8 a 22/12) se houver convocação extraordinária ou, em caso de prorrogação da sessão legislativa, para apreciar lei orçamentária. Nos dois casos, “os temas a serem tratados são predefinidos e somente sobre eles poderá haver deliberação”. A senadora alega que a posse de Jader durante o recesso “é um privilégio absolutamente contrário ao estado de direito”.

O ministro Ayres Britto rejeitou o argumento utilizado pela senadora de que, no período de recesso, o Congresso somente funciona por intermédio de sua Comissão Representativa e de que seria vedado à Mesa Diretora substituir esta Comissão. Segundo ele, o dispositivo do Regimento Interno do Senado que prevê a posse de senadores durante o recesso perante o presidente da Casa é compatível com o artigo 7º, inciso VI, da Resolução nº 3/90 do Congresso Nacional, segundo o qual compete à Comissão Representativa “exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os respectivos membros”.

“Ora, a toda evidência, não estão presentes os pressupostos de incidência do dispositivo regimental em foco, porquanto o caso não é de urgência, nem se trata de ausência ou impedimento do Presidente da Mesa do Senado Federal. Sobremais, cuida-se de preceito que não me parece ofender a Constituição da República, sabido que a diplomação e posse de Senador investe o empossando, desde logo, na titularidade de prerrogativas constitucionais, e, correlatamente, de deveres também de índole constitucional, tudo conforme o art. 53 da nossa Constituição. Sem falar na possibilidade de efetivo exercício do mandato parlamentar, nas hipóteses de convocação extraordinária do Congresso Nacional (§ 6º do artigo 57 da CF)”, afirmou o ministro Ayres Britto.

O ministro finalizou sua decisão afirmando que a posse do senador Jader Barbalho dá efetividade à decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 631102.

Fonte: STF

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