Sefa abre processo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal

A adesão começa neste domingo (2) e segue até o dia 31 de janeiro. O programa oferece desconto de até 95% para a quitação de débitos com o fisco, como ICMS e IPVA
(Foto: Pedro Guerreiro/ Agência Pará)

Continua depois da publicidade

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefa) abriu, neste domingo (2), o processo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Prorefis), para quitação com descontos de juros e multas de débitos de imposto com o fisco estadual. A adesão oferece desconto de até 95% para pagamento em cota única do imposto devido, e segue aberta até o dia 31 de janeiro.

Com o programa, poderão ser quitados débitos do Imposto sobre Operações e Circulação de Mercadorias (ICMS), inscritos ou não em dívida ativa; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e aos saldos de parcelamento e aos remanescentes de parcelamentos em curso que não tenham sido beneficiados anteriormente por dispensa ou redução de multas ou juros.

O governo do estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 29 de dezembro, o decreto de número 2.103, de 28 de dezembro, regulamentando as normas do Prorefis. O débito consolidado, relativo ao ICMS, poderá ser pago em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhido integralmente até 31 de janeiro/2022; em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas e juros; em até 40 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% das multas e juros; ou em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% das multas e juros.

Já o recolhimento dos valores referentes ao ICMS e TFRM deve ser feito com autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo a Sefa, a formalização do pedido de adesão ao Programa implica no reconhecimento dos débitos tributários e fica condicionada à desistência de recursos judiciais, o que deverá ser comprovado no prazo de 60 dias.

A desistência de impugnações e de recursos administrativos também é condição obrigatória e será automaticamente processada com a homologação da adesão, que suspenderá o curso processual de Ação de Execução Fiscal promovida pelo estado.

A Sefa explica que a adesão será feita com a opção do contribuinte e formalizada no portal de serviços do órgão, disponível na página do Prorefis. Ela será homologada no momento do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Para saber mais acesse o portal da Sefa ou ligue 0800.725.5533. O call center atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.

Tina DeBord – com informações da Sefa