RETIRADA DA PROPAGANDA ELEITORAL

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O artigo 78 da Resolução Eleitoral nº 22.718, diz que no prazo de 30 dias após as eleições, os candidatos, partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral com a restauração do bem em que fixada, se for o caso. Ao não cumprimento caberá as sanções legais.

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