Regulamentação do teto salarial do funcionalismo pode gerar economia de R$ 2,6 bilhões por ano

O cálculo é do secretário de Gestão do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, em audiência com membros da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa

Continua depois da publicidade

Brasília – O secretário de Gestão do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, estima uma economia de R$ 2,6 bilhões por ano com a redução efetiva dos salários dos servidores públicos ao teto constitucional após regulamentação proposta pela emenda constitucional nº 32/2020 e projetos de lei que já tramitam no Congresso.

Segundo o secretário, o número foi calculado pela organização Centro de Liderança Pública e ilustrou a sua palestra na reunião virtual com membros da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa do Congresso Nacional, no debate “Supersalário no Serviço Público – Direito ou Privilégio”, na quarta-feira (25).

O secretário defendeu a votação do projeto que regulamenta teto salarial do funcionalismo público nas três esferas.

Coordenador da frente, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), disse que vai solicitar ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação imediata do projeto que regulamenta o teto salarial do funcionalismo (PL 6726/2016).

Tiago disse que o seu partido fez um estudo sobre o assunto e concluiu que 71% da folha de salários da magistratura está acima do teto. No âmbito estadual, o salário médio da categoria seria pouco superior a R$ 48 mil reais, quando o teto é de R$ 35.462,00. No âmbito federal, o teto é de R$ 39.293, que é o salário bruto de ministro do Supremo Tribunal Federal: “O que se vê é que esses penduricalhos não são exceção. Eles são a prática corriqueira do pagamento de salários à magistratura estadual. Na magistratura federal, não é diferente”.

O relator do projeto busca regulamentar quais parcelas podem ficar fora do teto remuneratório, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) diz que teve muita dificuldade para receber dados de alguns setores do serviço público: “O que é mais triste é que está na Constituição. E quem burla, em sua grande parcela, é exatamente aquele que deveria fazer valer a Constituição, que é o juiz. E mais ainda. Aquele também que burla em grande parte, aquele que deveria fazer a fiscalização da aplicação correta da Constituição, que é o Ministério Público”. Os dois poderes do judiciário não revelam, mas na prática, defendem os privilégios que o restante da sociedade jamais conseguirá.

Transparência é a palavra-chave

O secretário Wagner Lenhart destacou que é necessário ter mais transparência dos dados. Ele disse que já passou por uma situação na qual foi difícil identificar quais parcelas estavam fora do teto porque a estrutura da remuneração não era clara: “É algo tão complexo, a lei é tão complexa, a estrutura remuneratória é tão complexa; que apenas três pessoas dentro da administração entendem e sabem como funciona a estrutura, como as pessoas progridem, por que recebem alguma gratificação… Esse é o tipo de coisa que a gente precisa superar”.

Todos os convidados e deputados destacaram que é importante manter a atratividade do serviço público, mas Lenhart lembrou estudo do Banco Mundial que mostrava diferenças de até o dobro dos salários de servidores federais em relação aos colegas da iniciativa privada. Enquanto os salários municipais não teriam diferenças significativas.

O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas Carlos Ari Sundfeld disse que não existe direito adquirido sobre indenizações e gratificações. Ele sugeriu que os deputados aprovem uma regra simples que estipule um valor máximo para as parcelas que podem ficar fora do teto.

Quando da aprovação no Senado do projeto de lei que regulamenta a questão do teto salarial, em 2017, algumas associações emitiram notas contrárias ao texto, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros. Segundo a nota, a Constituição é clara ao dizer que não serão submetidas ao teto remuneratório parcelas de caráter indenizatório.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília