Redenção: MPE representa contra 83 candidatos por derrame de “santinho”; valor da multa é de mais de R$ 4 milhões

Mesmo sendo crime eleitoral, a prática é comum por muitos candidatos, que burlam a legislação e inundam as ruas em véspera de votação com “santinhos”, na tentativa de ganhar eleitores indecisos. Agora, o MPE decidiu recolher esse material e representar contra os candidatos
Mesmo sendo crime, as ruas foram inundadas de “santinhos” no dia as votação

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Candidato que derramou “santinho” na calada da madrugada, pensando que não ia ser flagrado, deu um tiro no pé. É que o Ministério Público Eleitoral (MPE) coletou esse material de propaganda e está representando contra os candidatos.

Nesta terça-feira, o MPE, por meio da Promotoria Justiça de Redenção, no sul do Pará, ajuizou representação contra 83 candidatos aos cargos de vereador e prefeito do município pela prática ilegal de ”derramamento” de “santinhos” nos locais de votação. Na representação, o promotor de justiça Luiz da Silva Sousa requer a aplicação de mais de R$ 4 milhões em multas pelo crime de propaganda eleitoral irregular.

Ao percorrer os locais de votação no domingo (15), a Promotoria de Justiça Eleitoral constatou muita sujeira nas vias e locais de votação no município. “Tal propaganda causa uma série de transtornos às cidades, gerando gastos públicos adicionais para que possa haver a posterior limpeza, prejudicando o sistema de drenagem de águas pluviais e gerando o risco de acidentes pessoais,” reforça o promotor no texto da representação.

Antes do dia de votação, o MPE já havia solicitado determinação judicial para que partidos e candidatos se abstivessem da prática de espalhar material de propaganda em frente aos locais de votação. O pedido foi deferido pela Justiça Estadual, por meio da 59ª Zona Eleitoral (59ª ZE).

Mas, observa o MPE, parte dos candidatos descumpriu a determinação judicial. Na nova representação ajuizada, o promotor requer o pagamento de multa no valor de R$ 8 mil por cada um dos 83 candidatos, bem como o pagamento de multa pelo descumprimento da primeira representação ajuizada antes do dia de votação, totalizando mais de R$ 4 milhões.

“É sabido que a prática de derrame de ‘santinhos’, às vésperas da eleição, é prática corriqueira e, infelizmente, hoje não foi diferente (…) Trata-se de propaganda eleitoral irregular por afronta ao artigo 39-A da Lei 9.504/97, que permite, no dia das eleições, apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos,” acrescentou o promotor no texto da representação.

A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, tipifica como crimes, no dia do pleito, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; além da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

(Tina Santos – com informações do MPPA)

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