Receita Federal procede retenções do FPM de municípios

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A Delegacia da Receita Federal promoveu a retenção de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de alguns municípios de sua circunscrição, objetivando atualizar as Obrigações Correntes (débitos previdenciários) daqueles entes. Ao todo, foram retidos R$ 5,4 milhões de reais de 9 prefeituras.

O direito de reter decorre da Lei 12.810/2013, que foi a conversão da MP 589/2012, relativa ao parcelamento das dívidas previdenciárias anteriores à 03/2013, que em seu artigo 3º assim dispõe:

ImpArt. 3o  A adesão ao parcelamento de que trata o art. 1o desta Lei implica autorização pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município para a retenção, no FPE ou no FPM, e repasse à União do valor correspondente às obrigações previdenciárias correntes dos meses anteriores ao do recebimento do respectivo Fundo de Participação, no caso de não pagamento no vencimento.

Como não houve purga dos débitos previdenciários, originados pelas folhas de pagamentos daqueles entes municipais, a Receita Federal efetuou o levantamento de toda a dívida de cada município, desde a competência 03/2013, exercendo o direito de reter os valores. O procedimento deverá se repetir para os meses subsequentes, até que os entes municipais regularizem as situações de inadimplência junto ao Fisco, informou Max Wells de Carvalho Ramos, delegado da Receita Federal em Marabá.

3 comentários em “Receita Federal procede retenções do FPM de municípios

  1. Investigador Responder

    Vi que estas prefeituras tiveram o fundo quase todo ou todo retido no dia 10. Deu um trabalhinho…
    Tucurui, Palestina, São Félix, Goianésia, Sapucaia (quase zerou), Abel Figueiredo (quase zerou), Rondon (sobrou uns 15%), Rio Maria (sobrou menos de 20%), Novo Repartimento (sobrou 50%), Nova Ipixuna (confiscou quase 80%), Jacundá (50%), Conceicao do Araguia (confiscado 70%), Bom Jesus (quase 70%), Bannach (mais de 50%).
    A Receita abriu o olho!

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