A a aviação civil no país poderá receber investimentos estrangeiros. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado 330/2015, de autoria do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria recebeu voto favorável do relator na comissão, senador Jader Barbalho (PMDB-PA).
O projeto revoga o inciso II e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), eliminando as barreiras para ingresso de capital externo no setor. A proposta modifica ainda a redação do inciso III do art. 181 do CBA para eliminar a exigência de que a concessionária tenha direção confiada exclusivamente a brasileiros. Passa-se a exigir apenas que a presidência e, no mínimo, uma das diretorias sejam confiadas a brasileiros.
Para o autor do projeto, o setor aéreo brasileiro é marcado por grande concentração na prestação do serviço de transporte regular de passageiros e as tarifas somente se reduzirão caso haja um número maior de empresas ofertando este serviço. Em sua avaliação, a melhor forma de estimular a entrada de novos concorrentes no setor é permitir que o capital estrangeiro possa investir no Brasil.
O relator do projeto concordou que a abertura do mercado doméstico de aviação para o capital estrangeiro possibilitaria a ampliação da oferta de transporte aéreo, aumentando a concorrência, reduzindo tarifas, melhorando o atendimento e também aumentando o número de localidades atendidas. “Uma medida com essa equipararia a aviação aos demais segmentos da economia, que não gozam de proteção contra a concorrência externa e que podem ser atendidos por empresas brasileiras, mas financiadas por capital externo”, acrescentou Jader Barbalho.
Se for aprovado e não houver recurso a Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, uma vez que sua votação na CCJ tem caráter terminativo. (Agência Senado)