Procuradoria dá chamada em vereador de Parauapebas: “Para contribuir”

Matérias apresentadas pelo estreante Aurélio Goiano incitaram procuradores a deixar até uma “receita” de como elaborar projetos, “para contribuir com as próximas proposições do vereador”

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Parece até que o Blog do Zé Dudu estava adivinhando quando, em meados de fevereiro, destacou que dois dos cinco projetos do vereador Aurélio Goiano (PSD) seriam reprovados por inconstitucionalidade e os demais corriam riscos, principalmente por conta de problemas de redação e técnica legislativa (relembre aqui). Não deu outra: dois projetos foram reprovados pela Procuradoria Especializada da Câmara de Parauapebas e três até vão seguir viagem rumo ao Poder Executivo, mas não sem antes serem readequado às normas de como manda o figurino do texto final das proposições.

As informações foram levantadas com exclusividade pelo Blog do Zé Dudu, que se debruçou sobre os cinco pareces dos projetos de lei apresentados pelo neófito parlamentar e que mobilizaram os procuradores a redigir uma espécie de “receita” de bolo sobre como fazer um projeto dentro das normas. Seria cômico não fosse sério.

Tanto o projeto que prevê a criação de programa para inserir idosos no mercado de trabalho quanto o que prevê a implantação de programa de distribuição gratuita de fraldas descartáveis, de autoria de Goiano, receberam parecer de inconstitucionalidade, tendo em vista o fato de que leis que tratem sobre programas são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Por serem inviáveis, os projetos já foram, inclusive, arquivados.

“Escorreita técnica legislativa”

Os outros três projetos, que têm em comum publicidade de atos (um prevê a publicação da lista de espera de pacientes do SUS que aguardam por exames na rede pública; outro dispõe sobre a publicidade dos medicamentos disponíveis nos estabelecimentos de saúde; mais outro prevê publicação de atos oficiais dos conselhos municipais nos sites da prefeitura e da câmara municipal), levaram os procuradores a recomendar “uma escorreita técnica legislativa na confecção de futuras proposições”, ou seja, redigir proposições sem incorreções.

“É de lembrar-se que a Lei Complementar 095, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e ensina, passo a passo, como se faz um projeto de lei”, adverte a Procuradoria Especializada, no parecer do projeto que trata dos conselhos municipais.

Em outro parecer, referente ao projeto de lei voltando ao programa de inserção de idosos no mercado de trabalho, que fora reprovado, a Procuradoria foi além e digitou na íntegra um “Modelo de Projeto de Lei com suas partes componentes”. Tudo isso “para contribuir com as próximas proposições de projeto de lei do vereador”.

Um dos projetos com parecer de viabilidade de tramitação, referente à divulgação da listagem de medicamentos, está condicionado à supressão de determinados artigos, maculados por vício de iniciativa, e pode ser barrado no Executivo caso o problema não seja sanado. Aos poucos, o vereador que se pretende ser o mais acelerado do parlamento vai descobrindo que a pressa é inimiga da perfeição.

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