Novos conselheiros tutelares de Parauapebas empossados nesta sexta-feira

Dez membros dos dois Conselhos Tutelares da cidade terão mandado de quatro anos. Igual número de suplentes também tomaram posse

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Realizada pelo Comdcap (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Parauapebas, por meio de Comissão Especial Eleitoral, o processo para a escolha Conselheiros Tutelares e suplentes teve seu ato final nesta sexta-feira (1º). Culminou com a posse dos cinco componentes de cada Conselho Tutelar, para mandato de quatro anos, de 2020 a 2023.

O Conselho Tutelar I tem jurisdição sobre a parte sul da cidade e o Conselho II, sobre a zona norte, tendo como divisa o trecho urbano da Rodovia PA-275.

O Conselho Tutelar I tem sede no Bairro Rio Verde, onde trabalharão os conselheiros tutelares titulares: Marcia Aguiar Barros, Terezinha da Silva Oliveira, Líbia Ferreira Cutrim, Vaurismar Santos do Nascimento e Neil Armstrong da Silva Soares.

Os suplentes são: Hilka Lima Santos, Nathyele Melo Andrade, Rodrigo Ferreira Leal, Elinete de Jesus Costa Fernandes e Abraão Cavalcante Paes Landim.

O Conselho Tutelar II tem sede no Bairro Vila Rica e é composto pelos conselheiros: Vanda Ferreira Nascimento, Ivanildo Braga da Silva, Alzenir Barbosa Rossy, Edileuza Aparecida Correa Gonçalves e Maraísa Dias Barreira da Silva.

Os suplentes são: Igor Vieira dos Santos, Frank Barros da Paixão, Maria do Socorro Ferreira da Silva, Maria da Conceição Marques Sousa e Edilson Silva Sousa.

Antes da posse, de 27 a 30 de abril, aconteceu o Curso de Capacitação para titulares e suplentes, ministrado por videoconferência, com carga horária diária de 2 horas, totalizando 8 horas, com blocos de 40 minutos e intervalo de 10 minutos entre cada bloco.

De acordo com o presidente do Comdcap, Aldo Serra, a posse e o exercício das funções de conselheiro tutelar não causarão, em qualquer hipótese, perda do objeto dos processos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades cometidas no decorrer do processo eleitoral.

“Havendo aplicação de penalidade de cassação de candidatura ou de qualquer outra medida que exclua o candidato do certame, a sua posse será tornada sem efeito e será convocado o suplente ou suplentes necessários para o preenchimento das vagas, observada a ordem de classificação”, resume Aldo.