Prefeitura de Canaã suspende serviço de aplicativo de transporte por moto

Sindicato dos Agentes de Trânsito viu a decisão como acertada, apontando a necessidade de providências contra atividades não regulamentadas

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A prefeita de Canaã dos Carajás, Josemira Gadelha (MDB), publicou no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (27) o Decreto nº 1.510, que suspende temporariamente o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos de motocicletas.

Segundo o agente de trânsito Franklim Rosvellt, presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito de Canaã, a medida foi acertada e resultado de diversas reuniões entre a prefeitura, o sindicato e a cooperativa dos mototaxistas.

“Nas reuniões, cobramos providências contra serviços ilegais e clandestinos. O governo não pode reconhecer atividades que não são regulamentadas. A prefeita apenas cumpriu o dever constitucional”, afirmou Franklim.

De acordo com ele, cerca de 30 motocicletas atuavam em Canaã pelo aplicativo 99, de forma irregular. Muitos desses condutores, segundo Franklim, não utilizavam equipamentos de segurança, não possuíam colete de identificação e, em alguns casos, sequer tinham habilitação. Além disso, havia registros de motos com descarga livre, documentação vencida e até casos de motociclistas presos pela Polícia Militar por transporte de produtos ilícitos.

“Essa situação era uma verdadeira bagunça. Com o decreto, a prefeita coloca um freio nesse problema”, concluiu Franklim.

Atualmente, o setor regularizado conta com 125 mototaxistas legalizados, sendo 100 vinculados ao Sindicato dos Mototaxistas, presidido por Mauro, e 25 associados à Cooperativa dos Mototaxistas, presidida por Francisco, o “Kiko”.

Preços praticados

Os valores cobrados pelos mototaxistas variam entre R$ 10 e R$ 15 do centro aos bairros e podem chegar a R$ 20 em locais mais distantes, como os setores de chacreamento. Para viagens até Parauapebas, o preço médio é de R$ 3 por quilômetro, negociado diretamente entre passageiro e profissional.

Um usuário de aplicativo ouvido pela Reportagem — que pediu para não ser identificado — relatou que, embora os preços cobrados inicialmente pelos aplicativos fossem mais baixos, na volta de eventos noturnos os valores se tornavam abusivos. Ele também apoiou a decisão da prefeita.

Decreto nº 1.510, de 14 de agosto de 2025

Suspende temporariamente a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos no município de Canaã dos Carajás/PA.

A prefeita Josemira Gadelha justificou a medida com base na necessidade de reduzir acidentes de trânsito, preservar vidas e garantir segurança viária, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).

O decreto não se aplica aos mototaxistas regulamentados pela Lei Municipal nº 1.065/2023, que continuam atuando normalmente dentro das regras estabelecidas.

O texto entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de agosto de 2025.

Por Carlos Magno
Jornalista DRT/PA 2627

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