Prazo para cadastramento no Simples Doméstico termina no dia 31

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Quem não tiver entregado a declaração do IR nos dois últimos anos pode fazer o cadastro com o número do título de eleitor.

O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial. O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina no próximo dia 31 de outubro.

O cadastro do empregador doméstico precisa, dentre outros documentos, das duas últimas declarações do IR. Porém, que não tiver entregado utiliza o número do título de eleitor para efetuar o procedimento, desde que este esteja informado na base CPF.

Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Até às 17 horas de ontem, mais de 744.751 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial em todo o país, e 660.921 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção. Ressalta-se que a geração do documento de arrecadação do eSocial (DAE) estará disponível após o último dia deste mês.

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