Plenário do STF julga nesta quarta, liminar que mantém condenação do traficante André do Rap

A 6ª Turma do STJ manteve, na terça-feira (13), decisão do TRF-3 que condenou o réu à pena de 15 anos pelo crime de tráfico internacional de drogas
STJ manteve condenação de André do Rap, considerado 1 dos líderes do PCC. Foto: Reprodução

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Brasília – Investigado, denunciado e condenado junto com comparsas no âmbito da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014, André Oliveira Macedo, o André do Rap, considerado pelas autoridades um dos chefes da organização criminosa PCC e responsável, em associação com a Máfia italiana da Calábria — uma das mais sanguinárias do mundo —, pela exportação de 6 toneladas de cocaína pura para a Europa, através do Porto de Santos, terá a liminar que manteve sua condenação, julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (14), após a concessão de Habeas Corpus concedido em caráter monocrático pelo ministro Marco Aurélio de Mello que o libertou na sexta-feira (2).

Na terça-feira (13), 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que André do Rap, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas. Leia a decisão do colegiado aqui.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres em associação com a máfia calabresa.

Os ministros do STJ não viram necessidade de discutir o caso. Rejeitaram o recurso contra a condenação por unanimidade no julgamento de formato em listas, em que processos são analisados rapidamente.

STF dará a palavra final nesta quarta

O caso André do Rap foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) depois de o ministro Marco Aurélio conceder na sexta-feira (2), HC (habeas corpus) ao acusado. Ao permitir a soltura, o decano considerou que o réu está sem sentença condenatória definitiva por tempo que excede o limite previsto na legislação brasileira. André do Rap está atualmente condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele recorreu da decisão, de 2013, e ainda não há trânsito em julgado.

André é considerado foragido e as autoridades brasileiras solicitaram e foi incluindo o seu nome na “lista vermelha” da Interpol — a polícia internacional, na categoria dos bandidos mais perigosos. André do Rap teria fugido do país tão logo ganhou liberdade.

A carreira do megatraficante começou nas vielas de Santos, principal cidade do litoral sul paulista. E foi meteórica, ganhando o posto de comando no PCC porque se associou a integrantes da Máfia da Calábria com a qual montou um esquema de exportação de cocaína pura produzida na América do Sul, que seguia para portos europeus escondida em contêineres que partiam através do Porto de Santos.

A decisão do ministro Marco Aurélio teve por base trecho incluído no sistema de leis pelo pacote anticrime, que entrou em vigor em dezembro de 2019, depois de aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). No texto, foi estabelecido que a cada 90 dias prisões preventivas devem ser revistas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão depois de apelo da PGR (Procuradoria Geral da República). Fux justificou que a liminar do colega “viola a ordem pública”. Leia aqui, a íntegra da decisão do ministro presidente do STF, Luiz Fux.

O plenário do Supremo decidirá se mantém a suspensão da liminar estabelecida por Fux. O que estará em debate é a suspensão da liminar, e não o HC. Em caso de empate no julgamento (5×5), não haverá benefício automático ao réu. Caberá a Luiz Fux dar o voto de desempate. A sessão terá início na tarde desta quarta-feira (14).

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