A Polícia Federal (PF) deflagrou operação para investigar possível vazamento indevido de dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do procurador-geral da República e de seus familiares. A apuração ocorre nos autos da PET 15256, autuada por prevenção ao Inquérito 4.781/DF.
As investigações apontam a existência de diversos e múltiplos acessos ilícitos ao sistema da Receita Federal do Brasil, seguidos do posterior vazamento das informações.
Relatório encaminhado pela Receita ao STF identificou um “bloco de acessos cuja análise, pelas áreas responsáveis, não identificou justificativa funcional”, indicando possível uso indevido das credenciais de acesso.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), os fatos apresentam, em tese, aderência inicial ao crime previsto no artigo 325 do Código Penal — violação de sigilo funcional. No entanto, o órgão ressalta que o caso pode ir além da infração individual, uma vez que a divulgação fragmentada e seletiva de dados sigilosos de autoridades públicas, sem contexto e sem controle jurisdicional, pode ter sido utilizada para gerar suspeitas artificiais de difícil reparação.
Atendendo a pedido da PGR, o STF determinou medidas cautelares contra servidores da Receita Federal — ou cedidos por outros órgãos — investigados no caso: Luiz Antônio Martins Nunes, Luciano Pery Santos Nascimento, Ruth Machado dos Santos e Ricardo Mansano de Moraes.
Entre as medidas determinadas estão:
- Busca e apreensão domiciliar e pessoal;
- Quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático;
- Proibição de deixar a comarca, com recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
- Afastamento imediato da função pública;
- Proibição de acesso às dependências do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Receita Federal, bem como aos seus sistemas e bases informatizadas;
- Proibição de saída do país, com cancelamento de passaportes e impedimento migratório.
Os investigados deverão prestar depoimento à Polícia Federal, que dará continuidade às diligências.
Carlos Magno, com informações do STF
Jornalista – DRT/PA 2627







