"Pequenos descuidos produzem grandes males."

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A frase de Franklin, que serviu para intitular essa postagem, deveria ter sido usada para exprimir a tremenda bobagem protagonizada pela 6a turma do TRT da 2ª região esta semana. Uma cena insólita, para não dizer estarrecedora. Vamos aos fatos:

Numa disputa entre sindicatos, saiu uma decisão do relator, Valdir Florindo, no sentido de negar provimento ao recursos de X e Y, e dar provimento em parte ao recurso de Z. De acordo com a práxis, dizia-se que a decisão era elaborada e assinada em meio digital, nos termos da lei 11.419/06, com verificação de autenticidade no site da Corte laboral.

Pois bem. Até aí, tudo beleza.

Mas não é que surge outra decisão, agora dando provimento aos recursos de X e Y e negando provimento ao recurso de Z ? E, de novo, com conferência de autenticidade pelo site. Ou seja, os dois acórdãos, totalmente antagônicos, eram válidos. Pelo princípio da anterioridade, imagina-se que o primeiro seria o correto. Só que não. É que o relator, ato contínuo a esta segunda decisão, diz que a divulgação da primeira “revelou-se equivocada”. Afirma, ainda, que o correto seria a segunda, e aproveita para pedir “desculpas às partes e seus patronos pelos transtornos causados”.

A questão, no entanto, considerando que herrar é umano, não se limita a este paroquial pedido de desculpas, mas, sim, em saber qual segurança tem o jurisdicionado neste feitos agora totalmente digitais com suas verificações de autenticidade que mudam num simples clique ?

A sentença clássica é dividida em duas partes, o relatório e o indefectível “decido”. Agora, a julgar pela nota anterior, teremos mais uma : o “desdecido“.

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