PEC da Câmara cria cargo específico para juiz eleitoral

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A Câmara analisa a PEC 358/09, do deputado Magela (PT/DF), que cria o cargo específico de juiz eleitoral, altera a composição dos tribunais de Justiça Eleitoral e inclui três juízes vinculados a esse ramo do Judiciário no CNJ.

"Estamos certos de que as alterações conferem maior legitimidade à Justiça Eleitoral, preserva a imparcialidade de seus membros e afasta a possibilidade de ingerência política nos seus órgãos, com a ideia de manter a lisura e a transparência das eleições", afirmou Magela.

A PEC permite aos juízes de direito continuarem exercendo a função de juiz eleitoral apenas nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Nos demais, deverão assumir o ofício um juiz eleitoral de carreira. Hoje, em todas as comarcas o juiz eleitoral é um juiz de direito indicado pelo respectivo TRE. Não há uma carreira específica de juiz eleitoral.

Os novos juízes terão os mesmos direitos dos demais integrantes da magistratura, como a prerrogativa de não serem removidos de sua comarca.

Composição

Pela proposta, o TSE passaria a ter seus sete integrantes escolhidos dentre os juízes dos TREs com idade acima de 35 e abaixo de 65 anos.

Atualmente, o TSE é formado por três ministros do STJ; dois ministros do STJ; e dois integrantes escolhidos pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.

Pela PEC, os integrantes dos TREs também seriam escolhidos pelo presidente da República. Poderiam ser apontados, nesse caso, juízes eleitorais com mais de 35 e menos de 65 anos.

Pelas regras em vigor, os TREs compõem-se dois desembargadores do Tribunal de Justiça eleitos por seus pares; dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do TRF ou juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da localidade; e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.

A proposta eleva ainda de 15 para 18 o número de vagas no CNJ, para que o órgão receba três representantes da Justiça Eleitoral, que serão indicados pelo TSE.

Tramitação

A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.