Em decisão monocrática, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) suspendeu, na tarde desta terça-feira (8), o processo de cassação do mandato do prefeito Aurélio Goiano (Avante), que tramitava na Câmara Municipal de Parauapebas (CMP). O processo foi instaurado em 4 de agosto passado, na primeira sessão após o recesso legislativo, e teve a aprovação de 10 dos 16 vereadores presentes no plenário da Casa, conforme publicado anteriormente pelo Blog.
Na ocasião, o vereador Léo Marcio (Solidariedade), líder do governo, chegou a fazer pedido de vista dos três processos, mas foi indeferido pelo presidente da Câmara, vereador Anderson Moratório (PRD).
A desembargadora concedeu parcialmente decisão liminar em favor de Léo Márcio, que recorreu contra a forma como a CMP recebeu as três denúncias político-administrativas contra o prefeito.
O vereador alegou que, durante a sessão de 4 de agosto de 2026, teve seus pedidos de vista negados diretamente pela Presidência da Câmara e que os parlamentares não tiveram tempo suficiente para analisar adequadamente toda a documentação antes das votações.
A magistrada considerou que essa reclamação merece uma análise mais aprofundada. Embora os documentos estivessem disponíveis física e eletronicamente, parte importante dos anexos foi incluída no sistema durante a própria sessão, o que pode ter impedido uma análise efetiva do material pelos vereadores.
Ela destacou também que o fato de Léo Márcio ter participado das votações e votado contra o recebimento das denúncias não elimina a discussão.
Segundo a decisão, o direito do parlamentar não se resume a tentar alterar o resultado da votação, mas inclui o direito de participar de maneira devidamente informada da formação da decisão coletiva. Com isso, a Justiça não anulou as votações nem declarou inválido o recebimento das três denúncias. A decisão é provisória.
O que foi determinado foi a suspensão dos atos decisórios, conclusivos, de julgamento ou que possam produzir efeitos irreversíveis nas três Comissões Processantes criadas a partir das Denúncias nº 001, 002 e 003/2026.
Agora, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e, posteriormente, a questão deverá continuar sendo analisada pela Justiça.
As denúncias
Na primeira denúncia, o prefeito de Parauapebas é acusado de intolerância religiosa por Vanessa Silva das Neves Baia, conhecida como Mãe Vanessa de Oxum. Ela tem como base um pronunciamento feito pelo prefeito durante sessão solene realizada no plenário, em homenagem ao Dia do Evangélico, no dia 11 de junho de 2025.
Na ocasião, segundo o documento da denúncia, ele fez declarações pejorativas direcionadas às religiões de matriz africana, as quais seriam “coisas do demônio”, e afirmou ser necessário “evangelizar o povo afro”. No discurso, amplamente divulgado nas redes sociais, disse ainda que “só existe espaço em Parauapebas para religiões católicas e evangélicas”.
Em outra denúncia, formulada por Francielly Marins dos Santos, o prefeito teria se omitido em responder, dentro dos prazos legais, aos pedidos de informação aprovados pelos vereadores e formalmente encaminhados pela Mesa Diretora ao Gabinete do Prefeito.
Conforme relatório anexado à denúncia, no ano de 2025 foram 104 requerimentos ignorados pela administração municipal, enquanto outros 80 foram respondidos fora do prazo. No primeiro semestre de 2026, o número de ignorados subiu para 163, enquanto 51 foram respondidos fora do prazo.
E, a última denúncia, feita pelo munícipe Pablo Rafael Alves Moreira, diz que, a “elaboração e utilização de decretos de abertura de créditos suplementares” é feita sem a devida publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
De acordo com os dados levantados pelo denunciante, os valores autorizados pela Lei Orçamentária de 2025 diferem do demonstrativo do fim do exercício do mesmo ano, o que não é irregular por si só. No entanto, a legislação permite a abertura de créditos adicionais apenas mediante fundamento legal, indicação dos recursos utilizados e ato formal devidamente tornado público.
(Da Redação)







