Pará sanciona lei que autoriza igrejas e escolas religiosas a definirem uso de banheiros com base no sexo biológico

Nova legislação já está em vigor e também vale para eventos promovidos por instituições confessionais; MPF havia recomendado veto por considerar a medida possivelmente inconstitucional

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A governadora do Pará, Hana Ghassan (MDB), sancionou nesta terça-feira (14) a lei que autoriza igrejas, templos religiosos e escolas confessionais a estabelecerem regras para o uso de banheiros e vestiários com base no sexo biológico dos frequentadores. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor.

A legislação também se estende às instituições de ensino mantidas por organizações religiosas e aos eventos promovidos por essas entidades, mesmo quando realizados fora de suas sedes.

O que muda na prática

Com a nova lei, as instituições abrangidas poderão definir que banheiros e vestiários sejam utilizados conforme o sexo biológico de seus usuários, sem que essa decisão seja considerada discriminatória no âmbito da legislação estadual.

A medida não alcança escolas públicas nem outros espaços públicos administrados pelo Estado, restringindo-se às entidades religiosas e confessionais previstas no texto sancionado.

MPF recomendou veto

Antes da sanção, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Governo do Pará pedindo o veto integral do projeto.

Segundo o órgão, a proposta apresenta indícios de inconstitucionalidade por poder violar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proibição de discriminação, especialmente em relação à população transgênero. O MPF também argumentou que a matéria pode contrariar entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar da manifestação do Ministério Público Federal, o Executivo estadual decidiu manter o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

Tema divide opiniões

A nova legislação deve ampliar o debate sobre liberdade religiosa, autonomia das instituições confessionais e direitos da população LGBTQIA+.

Defensores da medida afirmam que ela garante às organizações religiosas o direito de estabelecer regras internas de acordo com seus princípios e crenças. Já entidades ligadas à defesa dos direitos humanos sustentam que a norma pode resultar em discriminação contra pessoas trans e acabar sendo questionada judicialmente.

A expectativa é que a constitucionalidade da lei seja discutida nos tribunais caso haja ações judiciais contestando sua validade.