Pará lidera ranking de maior transparência em portais públicos

Atricon atribui ao estado um índice de transparência de 80,41%, o maior dentre outros portais estaduais
Vista aérea de parte do Centro Histórico de Belém do Pará

Continua depois da publicidade

Brasília – Um levantamento da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) elevou o estado do Pará ao topo do ranking nacional de transparência em portais públicos. O nível alcançado pelo portal do governo paraense foi medido em 80,41% pela entidade.

A análise aponta Rondônia em segundo lugar, com índice de transparência de 79,87%. Ambos os portais se mantiveram no topo do ranking como os estados brasileiros com os maiores índices de transparência pública em seus sites. Em 2022, quando a pesquisa foi realizada pela primeira vez, os valores eram ainda maiores: 95,35% e 83,42%, respectivamente.

Atualmente, além do Pará e Rondônia, só outras três unidades da federação têm um patamar de transparência em sites públicos superior a 70%: Minas Gerais (75,12%); Distrito Federal (72,52%) e Paraná (71,48%). 

Na outra ponta, Bahia (33,79%), Amapá (34,90%) e Roraima (39,50%) foram as piores avaliadas, com índices de transparência inferiores a 40%. A maior parte dos estados tem índice geral de transparência de 40% a 60%.

Em 2022, o Espírito Santo figurava em terceiro lugar, com 80,12%. Atualmente, está na nona posição, com índice de transparência de 64,30%. À época, Maranhão, Amazonas e Sergipe tinham os piores índices. Hoje, ocupam a 11ª, 23ª e 10ª posição, respectivamente.

Ao analisar os dados a nível municipal e estadual, Cezar Miola, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e presidente da Atricon, falou sobre as dificuldades mapeadas pela pesquisa. Ele mencionou a falta de transparência em municípios de até 10 mil habitantes, que não precisam atender às determinadas obrigatoriedades de transparência ativa da Lei de Acesso à Informação, como a implementação do Portal da Transparência.

“Quando a gente vai verificar os dados e encontra a média da transparência, quem ficou abaixo da média no Brasil foram os municípios menores, sobretudo aqueles com menos de 10 mil habitantes,” declarou.

O levantamento da Atricon também mostrou o índice geral dos estados em cada um dos três Poderes. Veja a lista:

  • Executivo: Distrito Federal (82,33%) é o mais transparente, enquanto  Bahia é o menos (37,8%);
  • Legislativo: Pará (82,84%) tem o maior índice e Amapá (19%), o menor;
  • Judiciário: Goiás (99,13%) lidera o ranking e Tocantins (30,66%) está em último lugar.

De acordo com a Atricon, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aderiu tardiamente ao Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) em 2023 e não conseguiu realizar o exame de muitos portais.

A análise também mostrou que o índice de transparência dos portais públicos brasileiros é de 57,92% – uma faixa considerada “intermediária” pela metodologia adotada pelo PNTP.

Metodologia

Para chegar nos números divulgados pelo levantamento, a Atricon analisou a transparência ativa (quando os dados são disponibilizados de forma espontânea) de 8.045 portais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas das três esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal, além de incluir estatais dependentes e independentes.

A pesquisa foi feita em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), e considerou de 202 a 258 itens de avaliação dos portais públicos, variando de acordo com a natureza da instituição. O Executivo é o ente com a maior matriz de avaliação. A metodologia adotada está prevista em cartilha publicada em julho de 2023, que pode ser acessada aqui.

De acordo com o índice de transparência alcançado, os sites públicos foram classificados como “diamante”, “ouro”, “prata”, “elevado”, “intermediário”, “básico”, “inicial” ou “inexistente“.

O estudo teve seus critérios de avaliação redesenhados neste ano. Foram ampliados os itens de análise estabelecidos de acordo com a atividade fim de cada instituição e adicionados temas como o atendimento a regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código Tributário Nacional quanto a renúncias fiscais, da Nova Lei de Licitações, dentre outros.

Por Val-André Mutran – de Brasília