Pará vai cobrar ICMS nas compras on-line

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O estado do Pará, a exemplo de outros 18 estados brasileiros, passará a cobrar, a partir de 1º maio, a parcela do ICMS devida na operação interestadual nas compras realizadas por meio da Internet, telemarketing ou show room. A publicação do decreto de número 79, no Diário Oficial desta sexta-feira, 29, regulamenta a medida.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a sistemática de cobrança tem o objetivo de realizar a repartição da receita do ICMS incidente nas operações entre os estados de origem (remetente) e o de destino (consumidor) onde estão os consumidores finais. A resistência com relação a partilha do imposto vem de São Paulo e do Rio de Janeiro, que concentram o maior volume das vendas pela internet.

Atualmente, nas compras on-line, apesar da mercadoria ou bem ser consumido em outra unidade da Federação, somente os Estados onde se localizam os fornecedores se beneficiam do imposto incidente na operação, visto que o cálculo do ICMS é feito considerando a alíquota interna do estado de origem. Com a nova sistemática, o consumidor não será onerado, pois o valor do imposto continua sendo o mesmo, somente será dividido entre os estados de origem e destino.

Caso o remetente não proceda a repartição da receita, a mercadoria será retida na entrada do território paraense, até que haja o recolhimento da parcela pertencente ao  Pará. O secretário de Fazenda, José Tostes Neto, afirma que o imposto incidente sobre as operações feitas pela internet é imposto sobre o consumo, e a repartição da receita tributária está garantida na essência da Constituição Federal.

O protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a repartição do ICMS entre estado de origem e de destino nas compras on line e foi assinado por dois terços dos estados brasileiros. Aderiram os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal.

Sistemática

O decreto 79/20111atribui ao remetente, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento, em favor do Pará, da parcela devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou show room. A parcela do ICMS será obtida pela aplicação da alíquota interna sobre o valor da operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem: 7% para as mercadorias ou bens vindos das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

A parcela do imposto será recolhida pelo estabelecimento remetente antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). O artigo 4º prevê que nas entradas de mercadorias ou bem adquiridos pela internet, telemarketing ou showroom, sem que o imposto tenha sido retido na unidade federada de origem, será exigida, na entrada do território paraense, a parcela do ICMS devida na operação interestadual.

Há duas situações na cobrança do ICMS para compras on line. Na venda entre estados signatários do protocolo, o estado de origem recolhe o imposto e repassa ao estado de destino. No segundo caso, quando a mercadoria vier de um estado que não assinou o protocolo a parcela do imposto será exigida na entrada do território paraense. Bahia, Ceará e Mato Grosso já começaram a cobrar o ICMS sobre vendas diretas ao consumidor pela internet. No Ceará, a cobrança é feita desde 2008. Desde fevereiro a Bahia passou a tributar as compras on-line em 10% na entrada. No ano passado o comércio eletrônico brasileiro faturou R$ 14,8 bilhões, registrando um crescimento de 40% em relação a 2009, segundo dados da e-bit, empresa especializada em informações do setor.

Fonte: Ana Márcia Souza – Ascom SEFA

3 comentários em “Pará vai cobrar ICMS nas compras on-line

  1. Carlos Cesar Cerqueira Responder

    A disputa fiscal entre Estados sobre o sistema de tributação em vendas feitas pela internet acabou atingindo os consumidores, que tiveram produtos retidos em barreiras fiscais. Em Salvador (BA), uma transportadora já acumula mais de mil produtos em seu galpão.
    A polêmica sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico começou quando Bahia, Mato Grosso e Ceará decidiram cobrar parte do tributo recolhido nos Estados de origem dos produtos, como São Paulo.
    Nas compras on-line, o imposto é pago no Estado onde está sediado o centro de distribuição das lojas, geralmente São Paulo ou Rio de Janeiro. Outros Estados dizem que perdem grande arrecadação com isso.
    As empresas pontocom argumentam que já recolheram os impostos na origem e que, por isso, não deveriam pagá-los novamente ao entregar o produto.
    A Bahia, que iniciou a cobrança em fevereiro deste ano, nega que a medida seja ilegal.
    Para evitar a cobrança, as empresas decidiram ir à Justiça — ao menos 13 delas já obtiveram liminar favorável. Caso contrário, os produtos acabam retidos com as transportadoras, que se tornam responsáveis pela guarda, até que o tributo seja pago.
    “Algumas empresas acabam efetuando o pagamento para não perder a compra e a confiança do cliente. O prazo é essencial em vendas na internet”, disse o advogado Fábio Fernandes. Ele representa a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, que reúne empresas do setor.
    LEGISLAÇÃO “CLARA”
    Fernandes diz que a legislação é “clara” sobre a cobrança na origem. Afirma ainda que as empresas são prejudicadas, assim como os consumidores, porque surge uma “insegurança jurídica” e o consumo é inibido.
    Para a superintendente do Procon da Bahia, Cristiana Santos, o cliente não pode ser prejudicado por uma disputa entre as empresas e os governos estaduais.
    “Quando o fornecedor faz a venda, ele precisa cumprir o prazo estabelecido com o consumidor. A empresa não pode deixar de entregar o produto porque tem uma divergência com o Estado.”
    O Procon-BA informou que os consumidores podem cancelar o pedido ou entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, caso o prazo de entrega não seja cumprido.
    A Folha apurou que alguns consumidores, para evitar mais transtornos e retirar logo o produto, optam por pagar a parcela do imposto à Fazenda baiana.
    Para Santos, a prática é considerada abusiva porque transfere um custo do fornecedor para o consumidor.
    As dificuldades dos consumidores do comércio eletrônico devem se agravar em abril, quando outros dez Estados assinarão um protocolo que institui um sistema parecido de cobrança de ICMS.
    A proposta tem o apoio de Estados do Nordeste e Norte do país, além do Rio Grande do Sul e do Espírito Santo.
    Eles querem forçar a partilha dos impostos cobrados em Estados “distribuidores”, como Rio e São Paulo.

  2. oziel Responder

    Gente isso ‘e um absurdo, me encontro nos estados unidos Arizona aqui se paga penas 10% de todo o imposto, na hora vem especificado no recibo. Quando falamos os absurdos de impostos que pagamos ai eles riem da gente!!! acham um absurdo e o que e pior nao recebemos nada em troca!!! estamos com pesoas de toda a america latina a maior carga tributaria e a nossa!!

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