Ourilândia do Norte: Homem assassinado por supostamente ter agredido um cachorro de rua

Nayn Kayron Morais de Souza matou Gerson de Souza Bastos e disse não está arrependido

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Em Ourilândia do Norte, a Polícia Civil prendeu, na madrugada de terça-feira (21), Nayn Kayron Morais de Souza, de 18 anos de idade, que confessou ter assassinado Gerson José de Bastos, 48.  O crime aconteceu em um terreno baldio da Avenida Independência, no Bairro Novo Horizonte, em frente à Ciretran. Na Delegacia de Polícia Civil, ele contou que matou o homem porque este havia maltratado um cachorro de rua, e disse não estar arrependido. A agressão ao animal não foi confirmada.

Assim que foi comunicada do assassinato, a equipe da Delegacia de Polícia Civil se dirigiu ao local em que estava o corpo, de bruços, com marcas de cortes no pescoço e o crânio achatado, ao lado de um grande pedaço de concreto. O vigilante da Ciretran informou que, por volta das 2h40, viu um homem de estatura média chutando o corpo, depois saiu a pé em direção à Avenida das Nações.

De posse das informações preliminares, os policiais diligenciaram em todas as prováveis rotas de fuga em busca de imagens de câmeras e testemunhas e conseguiram filmagens que mostravam Nayn e Gerson antes do crime. Foi possível identificar também o local onde o homicida jogou a camisa com sangue da vítima.

De posse das imagens, das características físicas e da roupa do então suspeito e, por meio de investigações, os policiais encontraram Nayn na porta da casa dele, onde foram encontradas outras peças de roupa, ainda com sangue da vítima.

Nayn Kayron disse que matou Gerson porque, horas antes, este agrediu um cachorro de rua. Contou que chamou o homem “para dar uma volta” e o levou ao lote baldio. Lá desferiu dois golpes de canivete no pescoço de Gerson e foi para casa. Tomou um banho, comeu e voltou ao local após uma hora, para “terminar o serviço”. Disse que a vítima ainda respirava, então pegou uma pedra e lhe esmagou. “Não estou arrependido”, declarou, ao final da confissão.

Ele foi enquadrado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos 2, 3 e 4, do Código Penal Brasileiro: homicídio por motivo fútil, com emprego de meio insidioso ou cruel, mediante dissimulação. Se condenado, pode ser penalizado com prisão de 12 a 30 anos.

(Com informações do repórter Jucelino Show, de Tucumã)