Onze detentos não voltam da saída de Natal em Tucuruí

Eles cumpriam pena em regime semiaberto, agora perderam o privilégio de passarem as datas festivas com a família e ainda são considerados foragidos

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Dos 67 detentos beneficiados pela Justiça paraense com a saída temporária de fim de ano, 11 não retornam ao Centro de Recuperação Regional de Tucuruí. Ontem, 1º de janeiro, a Justiça expediu mandados de prisão contra o grupo, que cumpria pena no regime semiaberto na unidade prisional.

Nomes e fotos foram divulgados à imprensa na tarde de quarta-feira (1º). São eles: Messias Ramos da Silva, Luyldson Cesar Viana Franco, Walber Ney Farias de Lima, Mateus de Sousa Ferreira, Josimar Pedro da Silva, Francisco da Conceição Ciriano, Fernando Henrique Lima da Silva, Herik Brito e Silva, Josiel Caldeira Barbosa, Josué Railson Alves dos Santos e Leonardo Hortência Gomes. Considerados foragidos da Justiça, eles perdem alguns direitos concedidos.

No total, 1891 presos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) ganharam o direito de passar as festividades de fim de ano ao lado da família, dos quais 579 no interior. A Susipe ainda não informou o total geral de presos que não retornaram às casas penais do Pará. Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a presos que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, para réus primários, e dois quintos, para reincidentes. Ao fim do prazo, o detento que não voltar para a unidade prisional passa a ser considerado foragido e quando recapturado pode regredir para regime fechado.

(Antonio Barroso)

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