No Pará, 150 estabelecimentos são fechados em operação da Secretaria de Segurança Pública

Fiscalização busca garantir cumprimento de decreto estadual que proíbe funcionamento de bares e boates por conta da Covid-19

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A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) realiza, desde a última quinta-feira (21), a operação “State Care” que fechou 150 estabelecimentos no Pará para garantir o cumprimento do Decreto Estadual que proíbe o funcionamento de bares, por exemplo. A ação é uma das medidas de enfrentamento à Covid-19.

A operação contou com a participação das Polícias Militar e Civil, Departamento de Trânsito (Detran), grupamentos Aéreo (Graesp) e Fluvial (Gflu), guardas municipais e agências de trânsito dos municípios, que estão integrados para garantir que bares, boates, casas de shows e similares não funcionem, evitando assim a proliferação da covid-19.

Até a madrugada desta segunda-feira (25), quase 800 estabelecimentos foram fiscalizados. Além de bares fechados, 146 foram intimados. Além da Região Metropolitana de Belém, outros municípios, como Altamira, Anapu, Capitão Poço, Santa Luzia do Pará, Mãe do Rio e Tailândia, por exemplo, também tiveram estabelecimentos fiscalizados e até mesmo fechados.

Segundo o decreto, os restaurantes podem funcionar desde que respeitem o distanciamento social, disponibilizem itens de higiene e ofereçam música ao vivo ou som ambiente até a meia noite. 

“Sabemos que existem vários profissionais envolvidos e que dependem dessa atividade. Nesses primeiros dias, percebemos a redução no número de estabelecimentos fechados, que estavam funcionando após o horário permitido, demonstrando a falta de conscientização. E é exatamente isso que buscamos, que todos cumpram o que está estabelecido em decreto,” explicou o secretário adjunto de Operações da Segup, Alexandre Mascarenhas.

Qualquer local que violar a determinação com a promoção de shows e mantendo mesas e cadeiras totalmente ocupadas, com frequentadores em pé, desencadeará as sanções previstas. Estão sendo realizados, também, patrulhamento, fiscalização e combate à poluição sonora e perturbação do sossego, ao tráfico de entorpecentes, à exploração de menores e adolescentes, aos crimes e infrações de trânsito e às infrações contra a vigilância sanitária e o ordenamento do município.

Multas 

Em caso de desobediência às normas restritivas, haverá, de forma progressiva, sanções com advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas e R$ 150 para pessoas físicas –  Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) –, a serem duplicadas a cada reincidência, além de embargo e/ou interdição do estabelecimento.

Denúncias

Quem flagrar desobediência ao decreto pode denunciar pelo Whatsapp (91) 98115-9181, que possibilita o envio de fotos, vídeos, áudios e localização. Também pode ser feita ligação convencional, via 181, além do formulário e chatbot disponíveis no site da Segup. Todos os canais garantem sigilo e anonimato total ao denunciante.

Por Dayse Gomes – com informações da Segup