MPF recorre de rejeição de denúncia contra Curió, suposto colaborador da ditadura

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O Ministério Público Federal (MPF) no Pará apresentou recurso à Justiça Federal em Marabá pedindo que seja reconsiderada a decisão de arquivar processo contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues, o major Curió, acusado de sequestro de militantes feitos prisioneiros durante a repressão ao episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

Os procuradores da República Tiago Rabelo, André Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Jr., Andrey Mendonça, Sergio Suiama e Ivan Marx informaram que o recurso, apresentado na segunda-feira (26), pode ser levado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região caso não seja reconsiderada a decisão tomada no último dia 16 pelo juiz João Otoni de Matos, que rejeitou dar sequência à denúncia pelo rapto de cinco integrantes de grupos armados que atuavam na resistência ao regime.

Eles discordam da visão do magistrado de que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, protege esse tipo de crime. O grupo lamenta que Otoni de Matos tenha deixado de levar em consideração o argumento segundo o qual os crimes de sequestro e desaparecimento forçado são continuados, ou seja, não prescrevem enquanto as vítimas não forem encontradas, vivas ou mortas.

Ao tomar a decisão, o juiz de primeira instância tomou como base decisão proferida em 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao avaliar ação da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei de Anistia, aprovou o entendimento de que o instrumento legal é válido para proteger os agentes do Estado responsáveis pela violação de direitos humanos durante a ditadura.

Naquele mesmo ano, porém, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso do Araguaia e determinou, entre outras coisas, que a anistia deixasse de ser utilizada como empecilho para levar adiante investigações e punições de torturadores. Além deste argumento, o MPF diz que é impossível presumir que as vítimas estejam mortas até que isto seja provado. É citado documento da Advocacia Geral da União no qual se vislumbra a possibilidade de que alguns dos guerrilheiros continuem vivos.

Os procuradores lembram ainda que o próprio STF manifestou, mais de uma vez, ao julgar processos de extradição, que o crime de sequestro não cessa enquanto não houver prova da morte. “O STF não só tipificou o desaparecimento forçado de militantes políticos argentinos como sequestro qualificado, como também afirmou que a natureza permanente e atual do delito afasta a regra de prescrição”, argumentam, citando ainda trecho de correspondência do irmão da militante Maria Célia Corrêa.

3 comentários em “MPF recorre de rejeição de denúncia contra Curió, suposto colaborador da ditadura

  1. Parauapebas Junior Responder

    Zé, um reparo sobre o post. Os guerrilheiros do araguaia não se opunham à ditadura, tentavam implantar uma de outra natureza, uma comunista nos moldes da existente à época na albania e sob a batuta de Enver Hoxha, tanto que havia um programa na radio tirana, com uma locutora brasileira que narrava dia a dia os movimentos da guerrilha. Quanto ao comentario do Sr. Roberto, está correto, existe a lei da anistia e não cabe aos srs. procuradores revoga-la em beneficio de seu revanchismo, a eles cabe simplesmente cumprir a lei. E se querem aparecer não faltam assuntos de sua competencia e obrigação que ´passam ao largo de suas atenções, infelismente.

    O que estes procuradores querem é aparecer, todas as pessoas que eles refutam como sequestradas já foram declaradas como mortas e as familias receberam polpuda indenizaçao.

  2. anônimo Responder

    Roberto vc deve estudar melhor o golpe de 64 e, especialmente, sobre a Guerrilha do Araguaia para não enveredar no “achismo”. Se a pesquisa for permeada por métodos científicos certamente se chegará a um resultado satisfatório, aconselho-o.

  3. ROBERTO Responder

    Com todo o respeito aos promotores do MPF, mas, se formos começar a investigar e processar todos os envolvidos em guerrilhas e atos contra os direitos humanos durante o Regime Militar deixa de existir a anistia. E se formos investigar somente alguns é injusto, visto que atrocidades foram cometidas de ambos os lados. O melhor é parar com o revanchismo e seguir a vida, sempre lembrando dos erros cometidos como exemplos do que não deve ser feito para que nunca voltem a acontecer.

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