MPF defende ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas

Em nota técnica, órgão busca prevenir o uso abusivo da Justiça como forma de intimidação e censura da imprensa

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Com o objetivo de proteger o direito constitucional de liberdade de expressão e o papel da imprensa para a democracia brasileira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), produziu nota técnica em que defende a ampliação do conceito de assédio judicial contra jornalistas e comunicadores. A prática ocorre quando o sistema de Justiça é utilizado de forma abusiva para intimidar, censurar ou dificultar a atuação da imprensa.

No documento, a PFDC destaca que o assédio judicial pode envolver não apenas a apresentação simultânea de diversas ações idênticas contra um mesmo jornalista, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas também outras medidas judiciais que visam a impedir críticas ou controlar informações de interesse público.

Ao citar estudos internacionais, o órgão defende que a prática deve ser identificada a partir de três critérios básicos: uso excessivo de mecanismos judiciais, desequilíbrio de poder e tentativa de constranger ou silenciar profissionais da imprensa. Entre os exemplos estão pedidos de indenização exorbitante, tentativas de remoção de conteúdo jornalístico e ações criminais desproporcionais.

A nota técnica reforça ainda que o assédio judicial pode provocar pressão financeira, desgaste emocional e silenciamento de profissionais e veículos de comunicação. Para a PFDC, o enfrentamento a essa prática não deve ser confundido com medidas de combate à desinformação e à disseminação de notícias falsas.

O documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto em exercício, Paulo Thadeu Gomes da Silva, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão Júlio José Araújo Junior.

Veja a Íntegra da Nota Técnica

(Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República)