Foi juntado ontem (22) o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Recurso Eleitoral nº 0000517-19.2016.6.14.0075 em que o Ministério Público Eleitoral recorreu contra a decisão da MMª. Juíza eleitoral Eline Vieira Salgado, da 075ª Zona Eleitroal, que DEFERIU o pedido de registro de candidatura a prefeito de Parauapebas do candidato Francisco Alves de Souza, o Chico das Cortinas, do PPS.
Para interpor o recurso, o MPE alega que o candidato Chico das Cortinas (foto) deveria ter seu pedido de registro indeferido em virtude de ter contas rejeitadas pelo TCM.
Confira o parecer do Ministério Público Eleitoral:
“Ante o exposto, o MPE se manifesta pelo conhecimento do Recurso Eleitoral e, no mérito, em razão do pretenso candidato não ostentar, para essas eleições de 2016, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da LC nº 64/90; pelo seu desprovimento, mantendo o deferimento do pedido de registro de candidatura postulado.”
O parecer foi juntado aos autos e encaminhado ao Gabinete dos Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral, sob a relatoria do juiz Altemar da Silva Paes, para julgamento.