Visando estabelecer melhorias na alimentação dos alunos de nove escolas da rede pública estadual de ensino de Marabá, o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Marabá, ingressou com uma ação civil pública de obrigação de fazer contra o Estado do Pará, para obrigar o estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) a providenciar a adequação da alimentação escolar ofertada aos alunos da rede de ensino médio estadual, em Marabá.
A ação é baseada num relatório de fiscalização da alimentação escolar na rede pública estadual de ensino médio, feita pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN/7° Região), nos municípios que não aderiram à municipalização, e na Recomendação Ministerial enviada à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) uma série de itens visando adequar a alimentação das escolas estaduais em Marabá, ao relatório de fiscalização do CRN da 7ª Região.
O relatório feito pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN/7° Região) concluiu que as ações de educação alimentar e de segurança alimentar e nutricionais feitas pelas escolas são insatisfatórias. Foi constatada a ausência de alimentos da agricultura familiar na merenda ofertada pela Seduc nas instituições de ensino, bem como a falta de controle de qualidade da alimentação escolar.
Na ação, o MPPA requer que o Estado se manifeste em um prazo de 30 dias quanto aos itens mencionados na Recomendação Ministerial Nº 013/2018-MP/6°PJMAB e sobre o relatório de fiscalização do Conselho de Nutricionistas. O MPPA também solicita que o estado promova nas nove escolas estaduais de ensino médio de Marabá, no prazo máximo de 60 dias, as adequações apontadas no relatório de fiscalização da alimentação escolar da rede pública de ensino estadual do município.
De acordo com a promotora de Justiça autora da ação, Mayanna da Silva Queiroz, o relatório do CRN/ 7ª Região também destaca irregularidades e impropriedades em relação à operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que contrariam as disposições da lei n° 11.947/2009, Lei 8.666/1993, Resolução n° 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); Resolução CD/FNDE n° 26/2013, da Legislação de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Segundo Mayanna, a Promotoria de Justiça de Marabá havia instaurado, no dia 13 de julho de 2017, o Procedimento Administrativo de N° 000163-601/2017, que teve por objeto acompanhar a qualidade da alimentação fornecida aos colégios da rede pública estadual de ensino no município de Marabá. Além disso, a promotoria de Justiça também havia emitido a Recomendação Nº 013/2018-MP/6°PJMAB, para que o estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), promovesse as devidas adequações e tomasse providências objetivando sanar as irregularidades apresentadas no relatório de fiscalização da alimentação escolar da rede pública, fornecido pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região.
Entretanto, as informações fornecidas pela Seduc quanto ao cumprimento da recomendação mostraram-se inconclusivas, o que culminou com a Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, por meio da PJ de Marabá.
“Pode-se dizer que o direito à merenda escolar é um direito humano, logo universal. Levando-se em conta a existência de toda uma normativa internacional, a temática da alimentação escolar é uma das mais importantes e deve ser respeitada, em especial, tratando-se de crianças e adolescentes”, argumenta a promotora na ação. A alimentação escolar de qualidade é um direito humano assegurado na Constituição Federal de 1988 e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o que significa que todo aluno tem direito.
O Ministério Público requer na ação que a Justiça conceda tutela antecipada em caráter antecedente para determinar ao estado do Pará providências, em caráter de urgência, e que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, multa diária à base de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial determinada.
Na eventualidade de descumprimento da decisão de mérito, após a intimação, o MPPA requer que seja determinado o imediato bloqueio de valores dos recursos próprios do Estado no valor de R$ 500 mil, necessários para o cumprimento integral da decisão da ordem judicial, qual seja, a adequação, em toda estrutura nutricional que a rede estadual fornece para as unidades escolares de ensino médio, a compra de todos os equipamentos, e materiais indispensáveis e demais adequações necessárias à prestação da alimentação da educação prestado por todos os colégios do município de Marabá.
As escolas estaduais objetos da ação são a EMEEM Dr. Geraldo Mendes de Castro Veloso, EMEEM Prof. Oneide de Souza Tavares, EMEEM Acy de Jesus Neves De Barros Pereira, EMEEM Liberdade, EMEEM Plinio Pinheiro, EMEEM Gaspar Viana, EMEEM Anísio Teixeira, EMEEM Walquise Viana Da Silveira, e EMEEM Dr. Gabriel Sales Pimenta.