MP Eleitoral pede inelegibilidade de Dr. Daniel por abuso de poder econômico e político

Pelo mesmo motivo, o MP Eleitoral pediu a inelegibilidade da deputada federal reeleita e do deputado estadual eleito

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), nesta segunda-feira (26), contra o governador eleito do Pará, Daniel Barbosa Santos, a deputada federal reeleita Alessandra Haber Carvalho Santos e o deputado estadual eleito Alexandre Cesar Santos Gomes. A ação aponta abuso de poder econômico e político.

Para o MP Eleitoral, os três usaram o projeto “Olhar Cidadão” para se promover politicamente e ganhar vantagem nas Eleições 2026. O projeto oferecia de graça consultas oftalmológicas, exames de vista e óculos de grau a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Em dezembro de 2025, quando os eventos ocorreram, Daniel Santos era prefeito de Ananindeua e pré-candidato ao governo do estado. Alessandra Haber, sua esposa, é deputada federal e era pré-candidata à reeleição. Alexandre Gomes é vereador em Ananindeua e era pré-candidato a deputado estadual.

A ação foi assinada pelo procurador regional Eleitoral no Pará, Bruno Araújo Soares Valente. Ela resulta de procedimento aberto para apurar a origem dos recursos e a legalidade das atividades do projeto.

Efeito outdoor

De acordo com o MP Eleitoral, os atendimentos de saúde foram ligados de forma direta e chamativa à imagem, às cores partidárias e aos nomes dos três investigados. A divulgação usava vans totalmente adesivadas, banners grandes e publicações nas redes sociais.

Os eventos não foram casos isolados. A ação descreve uma estrutura itinerante que passou por vários municípios paraenses:

  • Ananindeua, no conjunto residencial Júlia Seffer, em 3 de dezembro de 2025;
  • Tucuruí, em 5 de dezembro de 2025;
  • Breu Branco, em 6 de dezembro de 2025;
  • Jacundá, em 7 de dezembro de 2025;
  • Viseu, nas localidades de Curupati e Fernandes Belo, em 12 de dezembro de 2025.

As ações em Jacundá, Viseu, Tucuruí e Breu Branco já tinham sido levadas à Justiça Eleitoral em representações anteriores. Nesses processos, o TRE-PA reconheceu o caráter eleitoreiro do projeto. O tribunal destacou o “efeito outdoor” causado pelos veículos adesivados e pelas peças publicitárias, que promoviam as pré-candidaturas fora do prazo permitido.

Óculos com o rosto dos políticos

As provas digitais reunidas nesses processos mostraram ainda o evento no conjunto Júlia Seffer, em Ananindeua. Lá, mais de cem óculos de grau foram entregues em caixas personalizadas com o rosto dos investigados. Para o procurador regional Eleitoral, esse detalhe “esvazia qualquer pretexto de filantropia legítima e confirma o desvio de finalidade eleitoreiro”.

Dinheiro sem origem comprovada

Durante a investigação, o MP Eleitoral pediu formalmente aos investigados que informassem:

  • de onde veio o dinheiro;
  • qual era a base legal do projeto;
  • a contabilidade dos gastos;
  • quantos municípios foram atendidos;
  • quantas pessoas foram beneficiadas.

Segundo a ação, os investigados disseram apenas, de forma genérica, que o projeto era pago com doações privadas. Não apresentaram nenhuma comprovação.

Para o MP Eleitoral, a falta de transparência não elimina a irregularidade. Se o dinheiro foi privado, há abuso de poder econômico, porque recursos foram usados para atrair o voto de eleitores carentes. Se o dinheiro ou a estrutura foram públicos, há também abuso de poder político e desvio de finalidade administrativa. Se a origem continuar oculta, ficará evidente que os recursos circularam fora do controle da Justiça Eleitoral.

O MP Eleitoral também lembra que, para a Justiça Eleitoral reconhecer abuso de poder, não é preciso provar que o ato mudou o resultado da eleição. Basta comprovar a gravidade das circunstâncias, como prevê a Lei Complementar nº 64/1990. A ação cita ainda o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): condutas praticadas antes do período eleitoral, inclusive no ano anterior à eleição, podem configurar abuso de poder.

Papel de cada um

Segundo o MP Eleitoral:

  • Daniel Santos foi o articulador político e o principal beneficiado, ao divulgar sua imagem em municípios fora de Ananindeua para ganhar projeção estadual;
  • Alessandra Haber foi coautora e beneficiada direta, com a imagem associada de forma sistemática aos serviços de saúde e à entrega dos óculos;
  • Alexandre Gomes foi responsável pela organização e execução dos eventos nos municípios.

Como prova de que os três agiam juntos, a ação cita publicações do próprio Alexandre Gomes nas redes sociais. Nelas, ele agradece pelo nome ao “prefeito Dr. Daniel” e à “deputada federal Alessandra Haber” pelo apoio ao projeto.

Pedidos

O MP Eleitoral pede à Justiça Eleitoral:

  • liminar para suspender imediatamente novos eventos, etapas ou distribuições de bens e serviços do “Olhar Cidadão” ligados à imagem dos investigados, com multa de R$ 100 mil por evento realizado, além da possível configuração de crime de desobediência;
  • que os investigados apresentem em até cinco dias toda a movimentação financeira, os extratos bancários, a lista de doadores e a contabilidade do projeto;
  • quebra do sigilo bancário dos investigados, caso os dados não sejam apresentados ou estejam incompletos;
  • uso, como prova, do material reunido nas representações sobre Jacundá, Viseu, Tucuruí e Breu Branco;
  • no julgamento final, o reconhecimento do abuso de poder econômico e político;
  • inelegibilidade dos três investigados por oito anos;
  • cassação do registro ou do diploma que eles venham a obter nas Eleições 2026.

Os investigados serão citados e poderão apresentar defesa no prazo legal.

Confira a íntegra da ação:

(Ascom MPF-PA)

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