Ministro Barroso apresenta queixa-crime contra ex-senador Magno Malta

Ele acusa Malta de fazer parte de rede organizada com o fim de derrubar estrutura democrática do Brasil
O ex-senador Magno Malta durante palestra na CPAC Brasil (Foto: Reprodução)

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Brasília – Chamou a atenção dos que acompanham os acontecimentos políticos, a velocidade com que o ministro Alexandre de Moraes ordenou a notificação do ex-senador Magno Malta, por ataques ao colega Luís Roberto Barroso, ambos membros do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A ordem de notificação foi expedida menos de 24 horas após o ministro Barroso ter apresentado uma queixa-crime no Tribunal, na qual pede a abertura de uma ação penal contra o ex-senador Magno Malta (PL-ES) por calúnia. Ele alega que declarações do aliado do presidente Jair Bolsonaro durante a CPAC Brasil – congresso conservador realizado no último fim de semana em Campinas, no interior de São Paulo – atacaram sua honra.

O caso

Ao discursar no evento em Campinas, Malta citou a sabatina pela qual Barroso passou no Senado em 2013, quando ainda era senador, e acusou o ministro de “bater em mulher”.

“Barroso, quando ele é sabatinado [no Senado], a gente descobre que ele tem dois processos no STJ [Superior Tribunal de Justiça], na Lei Maria da Penha, por espancamento de mulher. Além de tudo, o Barroso bate em mulher,” acusou Malta.

A declaração foi replicada nas redes sociais, o que é apontado pelo ministro do STF como agravante. A pena para calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Segundo Barroso, as agressões feitas por Malta contra ele e outros ministros da Corte durante o evento não foram um ato isolado, mas fazem parte da rede organizada para disseminar fake news contra a instituição e seus integrantes, o que já é investigado no STF. Os ataques são alvo do inquérito das fake news e das milícias digitais, ambos relatados por Moraes.

“O pronunciamento injurioso e calunioso não constitui ato isolado de violação à honra individual do Querelante. Como é possível extrair da integralidade da fala do ex-senador Magno Malta, bem como do contexto em que proferida, trata-se de ato concertado que revela manifestação concreta das táticas utilizadas para a operação de redes de desinformação contra o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o Estado de Direito,” afirmou na petição.

Na queixa-crime, assinada pelo advogado Ademar Borges, o ministro afirma que a “conduta de atingir a honra e a imagem de terceiro assumirá maior gravidade quando — como no caso em exame — for empregada deliberadamente para minar a confiança da população nas instituições democráticas, por meio de calúnia e injúria voltadas contra aqueles responsáveis pelo desempenho de atividades necessárias ao próprio funcionamento da democracia”.

Ao comentar a queixa-crime, Malta afirma manter o que disse: ”Não é nenhuma mentira, não é fake news. Nada disso. Ele tinha dois processos no STJ na Lei Maria da Penha. Se ele foi absolvido, é outra coisa,” afirmou Magno. E completou: “Eu não retiro uma palavra daquilo que falei”.

Em nota, a assessoria do STF afirmou que o processo citado por Malta se trata de uma queixa-crime apresentada por uma advogada que ele nem sequer conhecia. O caso foi arquivado em 2013.

“Por meio da assessoria do STF, o gabinete do ministro Barroso informou que, em 2013, chegou ao STJ recurso de uma advogada dele desconhecida, em uma ação contra diversos agentes públicos. Entre eles, desembargadores, procuradores e o próprio ministro, à época advogado. A referida advogada, numa história delirante, dizia ter sido atacada moralmente na tribuna durante uma sustentação. O ministro nunca sequer viu a referida advogada. O fato simplesmente não aconteceu, vindo o recurso a ser arquivado. Não há qualquer vestígio de veracidade na fala de Magno Malta”.

“Ao arquivar o caso, a então Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que as informações do processo com as falsas acusações fossem enviadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar possíveis infrações penal e administrativa cometidas pela advogada,” diz nota divulgada pela Corte.

A queixa-crime tramita no STF como PET 10.409.

Por Val-André Mutran – de Brasília

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