Marabaenses rejeitam armas não letais e aprovam câmeras corporais para agentes de trânsito

Após consulta pública, projeto do Executivo ainda deve ser votado pelos 21 vereadores da Câmara Municipal de Marabá

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No período de 8 a 19 de abril, a Câmara Municipal de Marabá (CMM) realizou consulta pública para ouvir a opinião da comunidade sobre o projeto de lei nº 4/2024, o qual trata sobre o emprego de armas não letais e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do Departamento Municipal de Trânsito (DMTU) de Marabá. O texto foi enviado pelo Poder Executivo para análise dos vereadores. 

A pergunta básica foi: “Você concorda com o PL nº 04/2024, que propõe implementar o uso de instrumento de menor potencial ofensivo e de defesa pessoal pelos agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU de Marabá?”.

Ao todo, 1.718 pessoas responderam à consulta pública. Destas, 67,5% disseram não, por receio de gerar intimidação e desconfiança na comunidade, prejudicando a relação com os agentes.

Por outro lado, visando à ampliação da proposta do mesmo PL, a consulta pública também perguntou: “Você concorda com a introdução de câmeras corporais para os agentes de fiscalização de trânsito e transporte do DMTU?”. Do total de 1.718 participantes, 77,3% foram favoráveis e 22,7% não concordaram.

O projeto chegou ao parlamento no mês de fevereiro e tramitou pela Comissão de Justiça e Legislação. Antes do parecer ser votado em plenário, o vereador Ilker Moraes (MDB) pediu vista e, então, sugeriu a realização de uma consulta pública para saber a opinião da comunidade sobre a proposta do Executivo, considerada polêmica em algumas cidades.

Caso aprovado, os agentes de trânsito ligados ao DMTU poderão fazer uso de quatro itens quando estiverem em operação na cidade e algum cidadão se alterar contra o trabalho que os servidores públicos estiverem realizando. Eles poderão utilizar os chamados Dispositivos Elétricos Incapacitantes (DEI), também denominados popularmente de pistola de choque; algemas; tonfa antitumulto ou bastão retrátil, que nada mais é do que cassetete; e ainda agentes químicos (lacrimogêneo, pimenta ou similares), pelos meios de dissipação líquido, aerosol, espuma e gel.

Mas esses produtos só poderão ser adquiridos e usados pelos agentes do DMTU se houver autorização expressa da CMM. Segundo o projeto, caso seja aprovado pelo Poder Legislativo, competirá ao diretor do DMTU conceder cautela fixa e/ou diária dos instrumentos de menor potencial ofensivo, observada a justificativa e necessidade da ordem de serviço.

A cautela fixa implica na concessão do instrumento de menor potencial ofensivo a um único agente de trânsito de fiscalização de transporte, que se responsabilizará pelo seu uso e guarda mediante termo de cautela, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo ato ilícito que cometer. A cautela diária implica na concessão e devolução diária do equipamento, que compreenderá o período entre a assunção do serviço e seu término.

Já a cautela para uso do bastão retrátil e algemas será fixa e o diretor do DMTU poderá a qualquer tempo revogá-la e determinar a apuração de conduta dos agentes de fiscalização de trânsito e transporte, caso haja alguma denúncia de má utilização.

“As descargas elétricas devem ser aplicadas apenas para dominar, conter ou quebrar a resistência imposta por autor de infração penal, devendo cessá-las tão logo isso aconteça, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal do agente que utilizar indevidamente o dispositivo eletro incapacitante”, diz trecho da lei que está na Câmara para análise.

O projeto de lei foi elaborado pela Procuradoria do Município e aprovado pelo prefeito Tião Miranda depois que vários agentes do DMTU relataram, repetidamente, agressões sofridas por infratores de trânsito, que não aceitam as sanções recebidas em situações do dia a dia.

Segundo o vereador Ilker Moraes, vice-presidente da Câmara, ficou definido entre os parlamentares que o referido projeto será devolvido ao Executivo, para que avalie o resultado da consulta pública para possível alteração.