Marabá: justiça vê ação orquestrada por 18 médicos ao faltarem aos plantões no HMM

Por Ulisses Pompeu – de Marabá

Em decisão datada da terça-feira, dia 27 de dezembro, o juiz Marcelo Andrei Simão Santos, plantonista no Fórum da Comarca de Marabá, acatou uma ação de tutela de urgência em caráter antecedente interposta pelo Ministério Público Estadual, o qual denunciou que um grupo de 18 médicos plantonistas do HMM (Hospital Municipal de Marabá), por atrasos salariais estariam sistematicamente se negando a cumprir com a escala de plantões definida pela direção do HMM, causando enormes prejuízo à população de Marabá e região, tendo em vista que o hospital público é o único com atendimento de urgência e emergência em funcionamento na cidade.

O magistrado determinou que os 18 médicos plantonistas devem cumprir integralmente a escala de plantão do Hospital Municipal de Marabá sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 por cada ausência, sem prejuízo das sanções administrativas que poderão advir da omissão. Caso um deles seja desligado do serviço que executa no HMM, essa decisão deverá ser comunicada à Administração Pública com o prazo mínimo de 30 dias, a fim que seja possível a substituição do profissional de saúde, sob pena de multa de R$30.000,00 pelo descumprimento.

Ontem, no início da noite, ao tomar conhecimento da decisão judicial, a promotora de plantão, Alexssandra Muniz Mardegan, comemorou a decisão e elogiou a ação enérgica do juiz Marcelo Andrei. Ela considerou que o magistrado foi bastante incisivo em sua decisão, observando que “não obstante o motivo das ausências possa ser justo – atraso salarial – vê-se que o interesse público envolvido tem preponderância na espécie devendo se fazer valer o contrato firmado entre a Administração Pública e o profissional de saúde, que determina sua presença de acordo com a escala de plantão estabelecida pela entidade de saúde.

Assevero, inclusive, que a ausência sem justo impedimento ao plantão médico acarreta responsabilidade administrativa do médico perante o seu órgão de classe, no caso o CRM (Conselho Regional de Medicina).

Para o juiz Marcelo Andrei, a omissão dos médicos plantonistas em comparecerem à sua escala de trabalho acaba por gerar danos potenciais à saúde pública e à própria dignidade da pessoa humana, à medida que levará à falta de atendimento ou ao atraso na prestação do serviço, deixando pessoas necessitadas de atendimento de urgência ou emergência em situação de completo abandono, o que não se pode tolerar.

“Noto que o pleito ministerial dá conta de ação orquestrada pelos próprios profissionais de saúde, que visando forçar o recebimento de seus salários acabam por se ausentar de suas funções prejudicando o atendimento ao público e colocando em risco a vida, a saúde e a integridade física das pessoas que eventualmente necessitam de atendimento; isso sem falar na falta com a ética médica e uma afronta ao juramento feito quando da admissão dessa magnífica profissão”, disse o magistrado.

Os 18 médicos que foram enquadrados pela Justiça para manter o plantão regular no HMM são Julianna Kelly Lima Costa, Rafael Bomfim Lima, Janice do Socorro Silva, Francywagner Silva Vargas, Rafael Coimbra Matos, José de Arimateia Correia, Vaconci Pereira da Silva, Orildo Peliser Júnior, Maicon Rodrigues da Silva, Washington Gonçalves Gomes, Judá Araújo Ferreira, Rhaone Clécyo Lima Caldas, Jackson Sasaki, Fernando Versiane Souza, Gracielly de Souza Maciel, Ludiere de Souza Oliveira, Elionai Italo Araújo Ferreira e Gabriel Pinheiro Botelho Costa.