Marabá: MPPA requer execução de Termo de Ajuste de Conduta em desfavor da prefeitura

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O Ministério Público do Estado Pará (MPP), em atuação conjunta das promotoras de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz e Josélia Leontina de Barros Lopes, solicitou à juíza titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá a execução de multa prevista em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que consta como compromissários o município de Marabá e o Projeto Aços Laminados do Pará (ALPA), bem como execução de obrigação de fazer referente ao mesmo TAC, no último dia 22, em face do município de Marabá, sudeste paraense.

O órgão ministerial solicita a execução porque os acordantes ajustaram a aplicação dos recursos, sendo que a ALPA S/A seria responsável pela transferência das verbas e a prefeitura deveria aplicar os recursos nas obras de readequação do Palacete Augusto Dias: reforma e ampliação de 3 unidades básicas de saúde (UBS) nos bairros Laranjeiras, Liberdade e Morada Nova; terraplenagem e drenagem do aterro sanitário.

E também na construção da UBS no Bairro da Paz e Coca-Cola e na aquisição de 03 (três) ambulâncias destinadas ao tratamento fora do domicílio (TFD), de equipamentos e mobiliário para o centro de especialidades e centros de atenção psicossocial (CAPS AD e II).

O TAC previa ainda a aplicação do saldo remanescente em sete escolas de ensino fundamental, Luzia Nunes, Adão Machado, Jean Piaget, Manoel Cordeiro Neto, Francisca de Oliveira Lima, Miriam Moreira e Fé em Deus, com contrapartida do município no valor de R$ 714.888,64.

Entenda o caso

As reuniões realizadas demonstram ao Ministério Público que há uma demora por parte do município de Marabá, nos trâmites envolvendo licitações, entrega de projetos e orçamentos. “Na última reunião, que ocorreu em janeiro deste ano, a prefeitura informou que a conclusão das UBS’s seria em fevereiro de 2015, o que nunca ocorreu”, lembram as promotoras. “A ALPA S.A vem cumprindo o TAC, apresentando ao parquet a prestação de contas e o acompanhamento das obras, conforme relatórios em anexo” reforçam.

O último relatório apresentado no mês de junho, que dá conta do status das obras, conclui que algumas delas foram finalizadas, mas ainda não inauguradas, outras foram inauguradas com atraso, e outras estão paradas.

A VALE, inconformada com o andamento das obras relativas ao TAC, informou o Ministério Público acerca da Notificação encaminhada à Prefeitura de Marabá, em 24 de agosto do corrente ano, tendo em vista que os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos, desrespeitando a cláusula nona do referido TAC, que estabeleceu claramente o prazo de um ano e seis meses para promover as ações definidas, a contar das ordens de serviço.

Verifica-se que no que compete às obrigações da prefeitura, esta vem descumprindo-as desordenadamente, causando sérios prejuízos ao município de Marabá. A promotoria encaminhou ofício requisitando informações e documentos que comprovem o cumprimento das condicionantes ajustadas no termo, no prazo de 10 dias.

Um oficial de diligências se dirigiu as UBS Liberdade e Laranjeiras, no dia 13 de outubro de 2015, tendo sido constatado que até o presente momento não houve a inauguração, incidindo assim a aplicação de obrigação de fazer.

As promotoras frisam “a prefeitura não prestou os devidos esclarecimentos, o que comprova o não cumprimento dos prazos estabelecidos no ajustamento de conduta, referente a conclusão das obras das UBS Liberdade e Laranjeiras, devendo a prefeitura municipal de Marabá arcar com os ônus de tal descumprimento, não restando outra alternativa ao Parquet se não executar o TAC”.

Dos pedidos
Dentre o pedido de execução, o Ministério Público requer quanto a multa que sejam citados os executados para que no prazo de três dias paguem o valor de R$ 300.000,00 acrescido de juros de mora e atualização monetária, e também as custas e demais processuais, ou, nesse mesmo prazo nomeie bens à penhora suficientes à garantia da execução e acessórios. O valor deve ser depositado em conta do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Pará, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantir a dívida.

Quanto à obrigação de fazer que conclua as obras das UBS Liberdade e Laranjeiras, de acordo com a Cláusula Segunda, item 2 do TAC, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, sob pena de imposição de multa cominatória cujo patamar foi previsto na cláusula nona do TAC, no valor diário de RS 10.000,00, por atraso, facultado ao juízo reduzir ou majorar tal valor.