A juíza de direito titular da 4ª Vara da Comarca de Parauapebas, Drª Adelina Luíza Moreira Silva e Silva (foto), negou liminar pleiteada pelo Sinsepar – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas – através de Mandado de Segurança impetrado naquela Vara (Processo 0006022-02.2014.814.0040) que reivindicava adicional de periculosidade aos funcionários lotados no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT.
Julgando o mérito, a juíza sentencia que o impetrante não conseguiu provar que os funcionários, supostamente contratados para exercer funções administrativas, exerciam atividades de fiscalização do trânsito, requisito essencial para o recebimento do adicional.
Da decisão, publicada no Diário da Justiça do Pará de hoje, cabe recurso.
1 comentário em “Justiça nega adicional de periculosidade aos funcionários do DMTT”
Quanto vai ser a periculosidade da guarda municipal?