Militares que atuaram na repressão durante o regime militar (1964-85) responderão a ação penal por supostos crimes cometidos durante a ditadura.
A Justiça Federal em Marabá aceitou denúncia do Ministério Público Federal e determinou a abertura de ação penal contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió, 77, e contra o tenente-coronel da reserva Lício Maciel, 82.
Ambos combateram a guerrilha do Araguaia (1972-1975), na região sul do Pará, e são acusados do crime de sequestro qualificado.
A Procuradoria sustenta que corpos de militantes de esquerda supostamente mortos por eles até hoje não foram encontrados e, por isso, podem ser considerados como desaparecidos.
O crime de sequestro qualificado prevê pena de prisão de dois a oito anos.
A ação contra Curió havia sido rejeitada em março, mas o Ministério Público Federal recorreu e agora conseguiu mudar a decisão.
Antes, o juiz federal João César Otoni de Matos havia entendido que a Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes cometidos durante a ditadura militar e por isso rejeitou a abertura da ação.
ANISTIA
Em São Paulo, uma ação semelhante contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra foi rejeitada pela Justiça Federal, sob entendimento da Lei da Anistia.
É, portanto, segundo a Procuradoria, inédita a decisão da juíza federal Nair Cristina de Castro pela abertura dos processos. Ela já determinou que os acusados sejam ouvidos. As decisões são da última terça-feira (28) e foram divulgadas nesta quinta (30) pela Justiça Federal no Pará.
A juíza diz que, se o crime de sequestro continua até o presente momento, não se aplica a ele a Lei da Anistia, pois ultrapassou o período dos crimes anistiados.
O tenente-coronel Lício Maciel diz que o guerrilheiro Divino Ferreira de Souza foi baleado em combate. Maciel diz que não pode ser acusado de sequestro porque Divino foi levado a uma enfermaria e, posteriormente, militares o informaram que ele havia morrido.
Procurado pela reportagem, o coronel Sebastião Curió não quis comentar o caso.
Fonte: Folha de S. Paulo
1 comentário em “Justiça determina abertura de ação penal contra Curió por crimes na ditadura”
Estar na hora deixar o passado pra trás e pensar no presente e futuro, pois chega de ficar desenterrando defunto e procurar culpados pra uma situação que não vai nos levar a lugar nenhum é simplesmente uma pagina da historia e deve ficar só na historia, alguem já desenterou algum militar morto e procurou os guerrilheiros para pedir indenização?
PAREM DE PROCURAR CULPADOS NO PASSADO POIS, NO PRESENTE JÁ TEMOS MUITOS.