Insalubridade ? Novo Secretário corta esse direito

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Sem comunicar a nenhum funcionário, e depois sem justificar os motivos, o novo Secretário  de Planejamento, Delmar Steffen, mandou cortar o adicional de insalubridade de todos os funcionários contratados da Saúde no município de Parauapebas.

Já não fosse um ato arbitrário a redução dos salários, a falta de comunicação aos médicos por parte da PMP chega a ser um absurdo. Os funcionários da saúde, pais de família que como todos nós, tem despesas extras como matrícula e material escolar, IPVA de veículo entre outras,  todo início do ano,foram pegos de surpresa e alguns não sabem como farão para quitar suas dívidas.

ALGUNS CONCEITOS E INFORMAÇÕES PARA O ENTENDIMENTO DO DIREITO TRABALHISTA À INSALUBRIDADE NA CONSTITUIÇÃO E NA CLT.

Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXII, todo trabalhador que desenvolve atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas na forma da lei tem direito de receber adicional de insalubridade em seus vencimentos.

A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas Regulamentadoras. Também no “Artigo 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20%, e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio ou mínimo.

O que define exatamente a insalubridade?

 

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” Fonte: Sebrae

Resta saber baseado em que o representante da Prefeitura efetuou o corte no acréscimo por insalubridade aos funcionários contratados da Secretaria de Saúde? Lembrando que os funcionários concursados continuam recebendo o benefício.