Helder sanciona lei que reduz mensalidade na rede particular de ensino

Instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior devem reduzir em 30% o valor das mensalidades durante pandemia

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O governador Helder Barbalho sancionou nesta quarta-feira, 27, a Lei 9.065, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades da rede particular de ensino, durante as medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19 no Estado. As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada devem negociar o pagamento das parcelas, após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa.

De acordo com a lei, estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam excluídos. O descumprimento da lei acarretará aplicação de multas pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA).

Para o governador Helder, a lei ajudará as famílias que passam por dificuldade financeira. “Quero parabenizar a Assembleia Legislativa do Estado, o Sindicato das Empresas, enfim, cada empresário que compreendeu o momento de estarmos unidos para vencer o coronavírus, e ter a sensibilidade que todos estão em relação as condições financeiras”.