Governo aprova primeiro projeto de sua autoria, que endurece regras contra o terrorismo

Partidos de oposição temem que os procedimentos estabelecidos atribuam muito poder ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Relações Exteriores, mas a matéria foi aprovada por maioria pelos deputados

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Na primeira votação em plenário da nova legislatura (2019-2023), os deputados federais aprovaram na terça-feira (12) o texto do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), do Projeto de Lei (PL 10.431/18) que determina o cumprimento imediato, por parte do Brasil, das sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) relativas ao crime de terrorismo, com foco no bloqueio de ativos. De autoria do Executivo, a matéria aprovada autoriza o próprio Executivo bloquear os bens de organizações terroristas que atuem no País.

O objetivo do projeto é agilizar o procedimento de bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao crime de terrorismo e também a proliferação de armas de destruição em massa.

Negociações para aprovação

O relator acatou um pedido da oposição após as negociações em plenário. Ele apresentou uma subemenda para excluir do texto dois dispositivos que garantiam ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Relações Exteriores o poder de decidir qual pessoa natural do Brasil poderia ter seu nome incluído em lista do Conselho de Segurança da ONU, sem prévia ordem judicial, destinada a indicar ativos passíveis de bloqueio por acusação de participação em atos de terrorismo ou seu financiamento.
Um dos artigos do Projeto de Lei 10.431/18 teve sua redação alterada, o que dispõe sobre a forma de internalização, no Brasil, de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo.

De acordo com o novo texto, em vez de contar com execução imediata, essas sanções dependerão de um procedimento mais célere para homologação, na forma de um regulamento.
Partidos de oposição temem que os procedimentos estabelecidos atribuam muito poder ao Ministério da Justiça e ao Ministério de Relações Exteriores para decidir qual pessoa natural do Brasil poderá ter ativos retidos com base em acusações de financiamento de terrorismo, prejudicando movimentos sociais cujas ações podem ser enquadradas como atos de terrorismo, segundo interpretação dos tipos penais na lei brasileira.

Em seguida, em votações rápidas, o plenário rejeitou os destaques apresentados ao texto.

Por Val-André Mutran – Correspondente Brasília