Frentes favoráveis e contrárias iniciam campanha sobre plebiscito no Pará

O 2º semestre deste ano será marcado pelo plebiscito que poderá dar origem a dois novos Estados no país, Carajás e Tapajós. A partir de hoje, 13/9, o TSE permite a propaganda, inclusive na internet, das campanhas favoráveis ou não ao surgimento dos novos Estados. Está liberada a realização de comícios, shows, debates, distribuição de panfletos e circulação de carros de som. Já a propaganda por meio de outdoor não será permitida e as inserções no rádio e na TV só poderão ocorrer a partir de 11/11. A consulta pública ocorrerá no dia 11/12.

Histórico

É a primeira vez que uma população será consultada, por meio de plebiscito, acerca da divisão de um Estado Federativo. Na história do país já houve nova reconfiguração dos territórios, porém sem a possibilidade de aprovação prévia da população.

Em 1988, o mapa do Brasil ganhou novos contornos com a Constituição recém-criada. O Estado do Tocantins foi criado por meio do art. 13, (Título X – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

A CF/88 também transformou os Territórios Federais de Roraima e do Amapá em Estados Federados, mantendo seus limites geográficos. Já o Território Federal de Fernando de Noronha, na mesma oportunidade (por meio do art. 15), foi extinto, sendo sua área incorporada ao Estado de Pernambuco.

Como surge um novo Estado

Em seu art. 18 (Cap. I, Título III), a Carta Magna determina que a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais que integram a União serão reguladas por LC:

"§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. (grifo nosso)

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996 "

Nesse sentido, caso o plebiscito realizado no Estado do Pará seja favorável à criação de Carajás e Tapajós, a consulta das urnas não é sinônimo do surgimento instantâneo dos novos entes federados.

Como se trata de caso inédito, certamente irão surgir muitas dúvidas quanto aos procedimentos a serem adotados caso a votação seja pela criação dos novos Estados. No entanto, vejamos a seguir como devem ser os trâmites.

O resultado da votação é encaminhado pela Justiça Eleitoral à Assembleia Legislativa. Depois, o resultado segue para o Congresso Nacional (art. 48 da CF/88) que edita uma LC, caso a maioria da população tenha votado pela divisão do Estado. Se a LC de criação dos novos Estados for aprovada, chega às mãos de Dilma Rousseff, que pode vetar ou sancionar a lei.

Vale lembrar que, ainda que a Assembleia Legislativa do PA seja contrária ao desmembramento, o Congresso Nacional pode aprovar a LC que cria os novos Estados, caso o resultado do plebiscito seja favorável à separação.

Carajás e Tapajós

No caso do plebiscito no Pará, as propostas de criação dos Estados de Carajás e Tapajós foram apresentadas ao Congresso Nacional, separadamente, por meio de PDS – Projeto de Decreto Legislativo.

O PDS 52/07, de autoria do senador Leomar Quintanilha, deu origem ao decreto legislativo 136/11, publicado no DOU em 27/5, que determina ao TRE/PA a realização do plebiscito sobre a criação do Estado do Carajás.

Já o SDS (Substitutivo da Câmara) 19/99 ao PDS 19/99 (do senador Mazarildo Cavalcanti) gerou o decreto legislativo 137/11, publicado no DOU em 3/6, estabelecendo à Justiça Eleitoral a realização do plebiscito acerca da criação do Estado do Tapajós.

Clique aqui e veja a proposta para criação de Carajás.

Clique aqui e veja a proposta para criação de Tapajós.

Votação

No domingo passado, 11, foi o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio, a fim de se tornar apto a votar nos plebiscitos. No fim de agosto, o STF decidiu que plebiscito para o desmembramento de um Estado da Federação deve envolver não somente a população do território a ser fragmentado, mas a de todo o Estado. Este entendimento foi firmado ao julgar improcedente ADIn proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de GO, que defendia como "população diretamente interessada" apenas a das áreas a serem desmembradas.

Com o entendimento do Supremo, consolida-se a resolução aprovada pelo TSE que convocou todos os eleitores paraenses a votar sobre a divisão do Estado para a criação de Tapajós e Carajás e não só a parcela dos cidadãos que poderá integrar as novas regiões.

Também no último domingo encerrou-se o prazo para os representantes das frentes que manifestaram interesse na defesa de uma mesma corrente de pensamento apresentarem proposta de consenso sobre sua composição e organização. De acordo com a Justiça Eleitoral, podem ser montadas quatro frentes diferentes para o plebiscito: uma a favor e outra contra à criação de Carajás; uma a favor e outra contra à criação de Tapajós.

As frentes são independentes, bem como a escolha do eleitor, que vota separadamente quanto à criação de Carajás e Tapajós. As perguntas que aparecerão nas urnas são:

a) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?

b) Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?

No dia 19/12 finda-se o prazo para que o TRE/PA divulgue o resultado do plebiscito, com a escolha dos paraenses pela divisão ou não do Estado.

Separatistas na pauta

Embora o plebiscito do Pará seja inédito, diversos são os projetos já apresentados ao Congresso Nacional com o intuito de criar novos entes Federados de Norte a Sul do país. Contudo, muitos deles acabam arquivados.

Entre os mais recentes estão o PDC 355 (do deputado Federal Oziel Alves de Oliveira – PDT/BA), que pretende a criação do Estado do Rio São Francisco; e o PDC 231 (do deputado Federal Ribamar Alves – PSB/MA), com o objetivo de criar o Estado do Maranhão do Sul, ambos apresentados em 2011.

Confira abaixo alguns desses projetos:

Proposta de Estado

Autor

Tramitação

PLP 55/74

Estado do Paranaíba

Jeronimo Santana
(MDB/RO)
Arquivado

PLP 147/80

Estado do Jari

Ruy Codo Arquivado

PLP 165/84

Estado do Ibiapaba

Sergio Philomeno

(PDS/CE)

Arquivado

PLP 253/85

Estado de Santa Cruz

Fernando Gomes

(PMDB/BA)

Arquivado

PLP 297/85

Estado do Vale do Rio Doce

Wilson Vaz

(PMDB/MG)

Arquivado

PDC 202/92

Estado de Aripuanã

Reditario Cassol

(PTR/RO)

Arquivado

PDC 387/94

Estado do Iguaçu

Edi Siliprandi

(PSD/PR)

Arquivado

PDC 439/94

Estado do Gurguéia

Paes Landim

(PFL/PI)

Requerimento de urgência em 2010

PDC 606/00

Estado do Mato Grosso do Norte

Rogério Silva

(PFL/MT)

Arquivado

PDC 1088/01

Estado do Juruá

José Aleksandro

(PSL/AC)

Arquivado

PDC 1571/01

Estado de São Paulo do Sul

Kincas Mattos

(PSB/SP)

Arquivado

PDC 1693/02

Estado de São Paulo do Leste

Bispo Wanderval

(PL/SP)

Arquivado

PDC 2095/02

Estado Minas do Norte

Romeu Queiroz

(PTB/MG)

Arquivado

PL 4680/04

Estado do Planalto Central

Alberto Fraga

(PTB/DF)

Devolvido ao autor

PDC 570/08

Estado do Triângulo

Elismar Prado

(PT/MG)

Arquivado

PDC 2718/10

Estado do Alto Solimões

Átila Lins

(PMDB/AM)

Devolvido ao autor

PDC 231/11

Estado do Maranhão do Sul

Ribamar Alves

(PSB/MA)

Apensado ao PDC 947/01 – arquivado

PDC 355/11

Estado do Rio São Francisco

Oziel Alves de Oliveira(PDT/BA) Aguardando relator na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional

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