Ex-prefeito leva segunda derrota na Câmara de Marabá em 90 dias

Maurino Magalhães teve sua prestação de contas reprovadas pelo Poder Legislativo depois de parecer contrário do TCM

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Desde que deixou a Prefeitura de Marabá, em 31 de dezembro de 2012, o ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima nunca mais conseguiu retornar à cena política, mesmo que tenha se estrebuchado. Ele tem vivido à margem dos grandes partidos e enfrentado uma batalha judicial diante de vários processos que passou a responder, apesar de ter sido gestor por apenas um mandato.

Em 22 de agosto deste ano, ele sofreu um baque grande. A Câmara Municipal de Marabá desaprovou suas contas relativas ao biênio 2009-2010. Uma nova derrota o deixou ainda mais fragilizado nesta quarta-feira, 29, quando os vereadores voltaram a colocar em votação sua prestação de contas dos anos finais: 2011-2012.

Em verdade, o que os vereadores fizeram foi votar o parecer contrário à aprovação das contas, enviado ao Poder Legislativo pelo Tribunal de Contas dos Municípios. E quem votou em favor desse parecer foram os vereadores Beto Miranda, Ronaldo da 33, Aerton Grande, Ilker Moraes, Cabo Rodrigo, Raimundinho do Comércio, Márcio do São Félix, Eloi Ribeiro e Marcelo Araújo.

Contra o parecer do Tribunal de Contas, ou seja, a favor da prestação de contas do ex-prefeito, votaram Miguel Gomes Filho, Dra. Cristina Mutran, Elza Miranda, Ray Athie, Frank do Jardim União, Coronel Antônio Araújo, Dato do Ônibus, Fernando Henrique e Badeco do Gerson. O presidente da Câmara, Alecio Stringari, se absteve da votação.

Para passar no crivo do julgamento político, Maurino precisaria de 14 votos (dois terços dos 21 vereadores), mas na votação dos dois anos de sua gestão só obteve nove votos favoráveis.

O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, há algum tempo, que as contas anuais de prefeito, como gestor e ordenador de despesas, devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas e julgadas pela Câmara Municipal – salvo convênios firmados com outros entes da Federação – sendo que, para a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC no 64/1990, além dos demais requisitos indicados no mencionado dispositivo, o prefeito deve ter suas contas expressamente rejeitadas pela Câmara Municipal, não sendo suficiente a mera emissão de parecer técnico do Tribunal de Contas.

Ou seja, só agora, de fato, as contas de Maurino Magalhães foram rejeitadas e ele deverá ser declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O ex-prefeito ainda vai avaliar se deverá recorrer ao Judiciário para tentar reverter o resultado das duas votações que sofreu neste semestre na Câmara Municipal de Marabá.