Em Parauapebas, funcionários da A&M interditam PA-275. Centenas de trabalhadores ficam impedidos de subir a Serra dos Carajás

(14359) Protesto de Trabalhadores em Parauapebas

O já conturbado trânsito de Parauapebas, em especial nas áreas próximas a portaria da Flona de Carajás, ficou o caos na manhã desta sexta-feira (15) em virtude de uma manifestação organizada por funcionários da A&M Mineração e Terraplenagem Ltda, terceirizada da Mineradora Vale em Carajás.

Segundo sindicalistas presentes à manifestação, a mesma se deu em virtude da Vale, a maior empregadora da região, não ter ainda cumprido uma ordem judicial de bloqueio de valores para garantir a rescisão contratual dos funcionários demitidos.

(14359) Protesto de Trabalhadores em Parauapebas

Os manifestantes ocuparam parte da PA-275 e Rua E, no centro comercial de Parauapebas inviabilizando que ônibus transportando os trabalhadores de outras empresas chegassem até a portaria de Carajás. Com a manifestação, centenas de funcionários deixaram de subir a Serra dos Carajás para trabalhar.

A Polícia Militar enviou 30 homens ao local para garantir a segurança dos funcionários e patrimonial. Segundo o comandante da PM em Parauapebas, Coronel Mauro Sergio, esse tipo de manifestação atrapalha muito o trâmite operacional da PM local em virtude do baixo número de policiais militares lotados no 23º Batalhão da Polícia Militar em Parauapebas, que atende Carajás, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Serra Pelada e Eldorado dos Carajás, além das Zonas Rurais dessas localidades.

Entenda o caso
Em agosto e setembro de 2012, a A&M rescindiu contrato de trabalho com 125 funcionários da empresa lotados em Carajás, sem que estes recebessem parte dos salários retidos, além das rescisões trabalhistas a que tinham direito. Em dezembro de 2012 o SINTRODESPA – SIND. TRAB. ROD. EMPR. TRANSP. PASSAG. INTERES. INTERM. URB. –  entrou com uma Medida Cautelar Inominada na 2ª Vara do Trabalho em Parauapebas solicitando o bloquei de R$1.000,000,00 ( hum milhão de reais ) em créditos da A&M junto a Mineradora Vale. O pedido foi deferido e a Vale efetuou o depósito judicial do valor solicitado, que, segundo o Dr. Rômulo Oliveira, patrono do Sindicato na causa, servira para quitar saldo de salários e parte das multas rescisórias.

Em meados de dezembro de 2012 o Sindicato entrou com uma ação questionando, entre outras, 30% de multa rescisória, rescisão complementar equivalente aos 8% de reajuste salarial de agosto e setembro de 2012 devido ao  dissídio coletivo, FGTS de novembro de 2011 a setembro de 2012 que não havia sido recolhido pela empresa, além de outros recolhimentos previdenciários. Para tanto foi solicitado que a justiça intimasse a Mineradora Vale a bloquear mais R$400.000,00 ( quatrocentos mil reais ).

Em 14 de dezembro de 2012 a justiça mandou bloquear, em até cinco dias, o valor solicitado pela assessoria jurídica do Sindicato, impetrando uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento.  Intimada, a Vale prometeu fazer o depósito judicial na segunda quinzena de janeiro. Este não foi feito. No final de janeiro, Jean Armelino, chefe de relações trabalhistas da Vale, enviou e-mail ao Sindicato comunicando que ainda não havia sido possível efetuar o depósito, mas que este seria feito em 7 de fevereiro de 2013.

Passada a data marcada pela mineradora Vale, os trabalhadores, inconformados com que o presidente  do Simprobespa, Joel Pinto Silva, chamou de “falta de compromisso da mineradora com os trabalhadores” resolveram fazer a manifestação de hoje.

Concomitantemente à manifestação, Dr. Rômulo Oliveira da Silva, peticionou à juíza federal do trabalho titular da 2ª Vara em Parauapebas, Suzana Maria Afonso, que intimasse a Vale a efetuar o pagamento acrescido da multa aplicada na ocasião, que totaliza R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). Os autos estão conclusos à juíza.

À Assessoria de imprensa da Vale foi solicitado posicionamento da empresa sobre o caso, todavia, até o fechamento dessa postagem, nenhuma resposta havia sido transmitida ao Blogger.

Processo relacionado: 0002386-49.2012.5.08.0126

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