Em Marabá, ex-funcionários da Buritirama protestam contra massa falida

Eles querem receber direitos trabalhistas e empresa que assumiu a gestão do negócio alega que vai pagar, mas não diz quando

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Na manhã desta segunda-feira, 13, cerca de 100 funcionários da Buritirama, fizeram uma manifestação em frente à entrada da mina da empresa, próximo à Vila União, a 120 km de Marabá. Eles reivindicam quatro meses de salários atrasados, depósito do FGTS do tempo trabalhado, multa rescisória, seguro desemprego, vale alimentação, rescisão trabalhista e baixa na carteira.

Em contato com a reportagem do Blog em Marabá, João Araújo, que trabalhava como supervisor de lavra, explica que desde que a Justiça decretou falência da Buritirama, os funcionários ficaram com seus direitos trabalhistas suspensos. Todavia, foi nomeada a empresa Geribá Investimentos para administrar a massa falida. Em 14 de setembro deste ano, essa referida empresa começou a trabalhar, convocou alguns ex-funcionários (cerca de 400), mas teria deixado mais de 330 completamente desempregados e sem dar nenhum tipo de informação.

“Até o último dia que trabalhamos, conseguimos juntar 45 mil toneladas de minério de manganês na planta da empresa. Esse material estava pronto para ser retirado e vendido, mas descobrimos que eles começariam a retirada nesta segunda-feira e decidimos realizar uma manifestação, exigindo nossos direitos”, explica João Araújo.

Em 30 de outubro último, a Buritirama enviou uma carta aos ex-funcionários da Buritirama Mineração, com o seguinte teor:

“MASSA FALIDA DA BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A., ente despersonalizado titular da universalidade de bens e direitos da Buritirama Mineração S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob  o n.º 27.121.672/0001-01, com sede na Rua Elvira Ferraz, n.º 250, Cj. 713, Vila Olímpia, CEP 04552-040, São Paulo/SP, devidamente representada pela sua administradora judicial, a LASPRO CONSULTORES LTDA., e pela sua gestora judicial, a GERIBÁ INVESTIMENTOS LTDA., vem, pela presente, comunicar o quanto segue:

Como é de conhecimento público, a BURITIRAMA MINERAÇÃO S.A. teve a sua falência decretada pelo juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, por meio de decisão prolatada em 11 de julho de 2023, e acostada às fls. 699/705 dos autos do processo autuado sob o n.º 1079544-45.2022.8.26.0100.

Como consequência do decreto falimentar, a partir de 11 de julho de 2023, a Buritirama ficou inabilitada para exercer qualquer atividade empresarial e perdeu o direito de administrar seus bens e direitos.

Assim, as atividades operacionais que vinham sendo conduzidas pelos então administradores da Buritirama deveriam ter sido imediatamente interrompidas, com a resolução de todos os contratos de trabalho, sem justa causa.

No entanto, tem-se notícias de que, apesar da resolução dos contratos de trabalho pela decretação da falência e por indevida orientação dos antigos administradores da Buritirama que desrespeitaram o decreto judicial de falência, certos funcionários e colaboradores continuaram exercendo as suas respectivas atribuições, desde a decretação da falência, até o dia 14 de setembro de 2023. Em 14 de setembro de 2023 todas as atividades operacionais foram encerradas.

Nesse contexto, a Massa Falida vem comunicar que irá dar baixa nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social, fazendo-se as anotações de praxe para rescisão dos contratos de trabalho, sem justa causa, a partir de 14 de setembro de 2023. Os empregados serão oportunamente convocados pelo RH para tal ato.

Informamos que, nos termos do art. 151 da Lei n.º 11.101/2005, os salários vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação de falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade de caixa da Massa Falida. Os demais valores devidos aos colaboradores serão apurados e arrolados no processo falimentar, no qual terão tratamento prioritário, conforme ordem de preferências e pagamentos prevista na Lei n.º 11.101/2005.

Em cumprimento ao art. 7º, §2º da Lei n.º 11.101/2005, o Administrador Judicial publicará oportunamente um edital contendo a relação atualizada de credores da Massa Falida, incluindo o valor atualizado dos créditos devidos aos seus colaboradores.

Ademais, em virtude de decisão judicial proferida em 18 de agosto de 2023, autorizando a continuidade das operações, a Massa Falida está conduzindo as diligências necessárias para averiguar a viabilidade da retomada das operações. Encerrada a fase de averiguações e em sendo confirmada a viabilidade da retomada das operações, a Massa Falida possivelmente abrirá novos postos de trabalho, conforme seja necessário para propiciar a retomada gradual das operações, que serão oferecidos, preferencialmente, aos antigos colaboradores e funcionários da Buritirama.

Por fim, destaque-se que, nesse primeiro momento, um contingente mínimo de colaboradores, destinado a assegurar a manutenção das atividades estritamente necessárias à preservação e conservação dos ativos que integram o patrimônio da Massa Falida, foi mantido pela Massa Falida”.

O documento foi assinado por Paulo Sousa Queirós Figueiredo, administrador da massa falida.