ELEIÇÕES – 19 DE AGOSTO

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1 – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput ).
2 – Último dia para os tribunais regionais eleitorais decidirem sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das mesas receptoras (Lei nº 9.504/97, art. 63, § 1º).
Você poderá conferir os programas dos candidatos na televisão nos seguintes horários: das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.

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