O Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) impugnou, na semana passada, o Edital de Concurso Público Nº 01/2015, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. A justificativa do Conselho se deu por funções descritas no edital para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, que só devem ser atribuídas a um profissional graduado em Administração serem disputadas por pessoas com qualquer área de formação superior.
De acordo com o presidente do CRA-PA, José Célio Lima, “o papel do Conselho é defender a classe e os interesses do administrador e que, diante de qualquer posicionamento contrário, estará ingressando com a ação judicial competente contra o edital”. “É evidente o equívoco jurídico, que provoca lesão grave ao direito do profissional administrador que tem suas atividades reservadas pela citada lei, que se dá pelo fato da autoridade entender que egressos de qualquer curso superior possui a capacidade de desenvolver atividades complexas de Administração, como consta no edital”, protesta.
De acordo com nota publicada no site do CRA-PA, para o cargo em questão o edital descreve funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, que são atividades cabíveis ao administrador.
Com a impugnação, o CRA pediu a suspensão do concurso, para que sejam corrigidas as irregularidades quanto as atribuições privativas do Administrador. Até o momento o TRT não se manifestou oficialmente sobre o assunto.
O Concurso
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição no Pará (PA) e no Amapá (AP), divulgou no início do mês o edital de concurso público para provimento de 28 vagas nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário. A seleção também prevê formação de cadastro de reserva. As remunerações variam entre R$ 8.803,97 e R$ 10.425,75 para Analista Judiciário, e R$ 5.365,92 para Técnico Judiciário.