Dois ex-secretários de João Salame são condenados por dívida com o Ipasemar

Eles foram sentenciados a três anos de prisão, mas deverão cumprir 1.215 horas de prestação de serviços à comunidade

Continua depois da publicidade

A polêmica dívida com o Ipasemar (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá) no governo do então prefeito João Salame Neto, que chegou à cifra de no valor de R$ 14.653.483,16, referente a débitos do período de junho de 2015 a maio de 2016 nas secretarias de municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, a autarquia Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) e a Fundação Casa da Cultura de Marabá.

A ação da 11ª Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá foi julgada pela juíza Renata Guerreiro de Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá. Ela extinguiu a punibilidade dos ex-secretários Adnancy Cardoso Rosa (Assistência Social), Pedro Rodrigues Lima (Finanças), Gilson Dias Cardoso (SDU) e Noé Carlos Barbosa von Atzingen (Fundação Casa da Cultura de Marabá). Todavia, condenou Pedro Ribeiro de Souza (Educação) e Nagib Mutran Neto (Saúde) por apropriação indébita previdenciária de recursos devidos ao instituto e descontados dos servidores e não repassados ao Ipasemar.

“Condeno os acusados Pedro Ribeiro de Souza e Nagib Mutran Neto pelo crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, o primeiro por oito vezes e o segundo por sete vezes, incidindo a regra da continuidade delitiva, prevista no artigo 71, caput, do Código Penal”, disse a magistrada em sua sentença publicada nesta quarta-feira, dia 23 de janeiro.

Para Renata Guerreiro, muito embora sejam diversos crimes de apropriação indébita previdenciária, foram praticados em continuidade delitiva e de forma idêntica, não havendo circunstâncias diferenciadoras entre eles.

Ela também considerou que a pena não foi tão pesada para ambos porque não foi identificada nos autos outra motivação além do proveito econômico. “Quanto às consequências do delito em relação à vítima, devem ser consideradas desfavoráveis ao acusado, pois o prejuízo causado aos segurados e à manutenção a autarquia previdenciária municipal é de elevada monta”. Por isso, a magistrada fixou a pena de Pedro e Nagib em três anos e quatro meses de reclusão, além de 16 dias-multa.

Levando em consideração a pena aplicada acima para os dois acusados e que não se trata de reincidência, a juíza Renata Guerreiro determinou que a sanção seja cumprida inicialmente em regime aberto. Todavia, ponderou que o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa; os réus não são reincidentes em crime doloso; e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade, os motivos e as circunstâncias apontam para a substituição como suficiente. Por isso, substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Ambos deverão cumprir 1.215 horas de prestação de serviços à comunidade, consistente na execução de tarefas gratuitas conforme sua aptidão, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de suas atividades, a serem prestadas junto a entidades indicadas pela Vara de Execução Penal.

Eles também deverão pagar como multa 20 salários mínimos, a ser revertida em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a qual deverá ser designada pelo juiz da Vara de Execução Penal.

Nagib e Pedro poderão recorrer em liberdade, pois permaneceram soltos durante a instrução processual e não ficou demonstrado risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução processual ou efetiva aplicação da lei penal.

Além desta ação criminal, há outra de improbidade administrativa em relação ao Ipasemar que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá, a qual inclui o prefeito João Salame Neto e todos os outros secretários municipais citados acima. Procurado, Pedro Souza informou que desconhecer o teor da sentença e que recorrerá da decisão judicial. Nagib não foi encontrado, mas um assessor dele garantiu que ele deverá recorrer da decisão.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da sentença da Juíza Renata Guerreiro, da 1° Vara Criminal de Marabá, condenando Pedro Ribeiro de Souza, no dia 23/1/2019, a cumprir 1.215 horas, em trabalhos comunitários, esclarecemos o seguinte:

1- Nos anos de 2015 e 2016, o Brasil e a Prefeitura de Marabá passavam por uma crise financeira sem precedentes. Os recursos próprios e as parcelas do Fundeb, recebidos pela Secretaria Municipal de Educação, não eram suficientes para pagar o salário dos servidores e manter a Semed funcionando. Durante esses meses, sempre ficava um passivo considerável, a ser pago com os recursos do mês seguinte, ocasionando um aumento no montante da dívida com o Ipasemar e fornecedores.

2- A Assessoria Jurídica de Pedro Souza vai recorrer, solicitando anulação da sentença, por entender que o ex-secretário não pagou a previdência porque a Secretaria de Educação não possuía orçamento compatível com o valor da folha de pagamento dos servidores, logo ele não tinha de onde tirar o dinheiro para pagar o salário e encargos previdenciários dos trabalhadores.

3- Com todo respeito à sentença da magistrada, não houve conduta dolosa do ex-secretário de Educação de Marabá, conforme provado nos autos. Os problemas existentes no processo são de cunho administrativo, não pessoal.

4- Continuamos acreditando na justiça e vamos aguardar o julgamento em 2° Instância, para provar a não culpabilidade do Prof Pedro Souza.

5- Existe uma dívida gigantesca da União, estados e municípios com o sistema previdenciário brasileiro e nunca houve condenação, por não existir recurso para pagar a previdência. O gestor deixa de fazer o pagamento previdenciário porque não existe recursos, não por desvio de recurso público. (Assessoria Jurídica de Pedro Souza)

Ulisses Pompeu – de Marabá