Documento do TCMPA traz orientações para municípios sobre Nova Lei de Licitações

O documento norteará o exercício do controle externo do TCMPA sobre fiscalização de processos licitatórios e contratos administrativos junto aos órgãos jurisdicionados frente a atualização da legislação.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovaram, durante a sessão de julgamento desta terça-feira (28), a Instrução Normativa no 02/2023, que traz orientações, recomendações e determinações aos gestores dos 144 municípios paraenses sobre a Lei Federal nº 14.133, de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações” e que entrará em vigor a partir de 1º de abril deste ano.

A aprovação ocorreu durante exposição de matérias administrativas pelo presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães. “A Nova Lei de Licitações provoca grandes mudanças na realização dos certames e contratações. Por isso, as prefeituras, câmaras municipais e todos nossos jurisdicionados devem estar atentos, para evitar problemas na execução dessas futuras contratações públicas, pois o TCM acompanhará com afinco como elas ocorrerão nos municípios paraenses”, comentou o presidente da Corte de Contas, que destacou ainda que o Tribunal tem realizado capacitações e qualificações constantes sobre o tema para gestores e servidores municipais.

O documento norteará o exercício do controle externo do TCMPA sobre fiscalização de processos licitatórios e contratos administrativos junto aos órgãos jurisdicionados frente a atualização da legislação.

Entre os 23 artigos da Instrução Normativa, é explicitado que os processos licitatórios e contratações instruídos até 31 de março deste ano serão regidos pelas leis no 8.666/1993, nO 10.520/2022 e no12.462/2011, desde que os editais sejam publicados até 31 de dezembro de 2023.

Os agentes públicos designados pelas prefeituras, câmaras de vereadores, secretarias e outros órgãos municipais para desempenharem as funções previstas na Nova Lei de Licitações deverão ser, preferencialmente, efetivos. Além disso, esses agentes devem ter formação compatível com a função ou qualificação realizada em cursos da Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do TCMPA, da Escola de Contas “Alberto Veloso”, do Tribunal de Contas do Estado do Pará, da Escola de Governança Pública do Estado do Pará ou Escola Superior da Advocacia Pública do Estado do Pará.

Caso a instituição não possua servidores efetivos para assumir a função de agente de contratação, o órgão poderá designar servidor exclusivamente comissionado para o exercício da função, desde que haja qualificação requerida e “decisão fundamentada e publicizada, com o reconhecimento expresso da situação excepcional”, conforme destaca o parágrafo segundo do artigo 10, da Instrução Normativa do TCMPA.

Os 39 municípios paraenses com até 20 mil habitantes, que se enquadram no artigo 176 da Nova Lei de Licitações e que estão dispostos no anexo da Instrução Normativa aprovada, terão até 01 de abril de 2027 para cumprirem os requisitos descritos no  art. 7º; caput do art. 8º e §2º do art. 17, todos da citada legislação federal.

O Tribunal alerta, ainda no ato normativo, que os municípios continuam sendo obrigados a publicarem procedimentos de contratação nos sistemas “Mural de Licitações” e “Geo-Obras”, da Corte de Contas, que são alimentados no portal TCMPA com informações de responsabilidade das gestões municipais sobre o andamento de certames feitos para aquisição de bens, produtos, serviços e obras públicas nas mais diversas áreas.

A Instrução Normativa no 02/2023 será publicada no Diário Oficial do TCMPA desta quarta-feira (29) e pode ser consultada também no sistema “JusLegis”, no portal institucional da Corte de Contas.