Defesa de “Boi de Ouro” nega delação premiada anunciada pelo jornal Correio do Tocantins

20150528_150719-1O jornal Correio do Tocantins, de Marabá, mas que abrange toda a região de Carajás, estampa em sua edição desta quinta-feira (28), com exclusividade, que o empresário Edmar Cavalcante, o “Boi de Ouro”, preso durante a “Operação Filisteu” realizada pelo GAECO/MP-PA em Parauapebas, teria feito um acordo de delação premiada com a justiça.

Confira aqui toda a matéria publicada no CT sobre o assunto.

O Blog, em contato com o profissional que patrocina a defesa de Edmar Cavalcante e com a Vara Penal em Parauapebas, não obteve a confirmação da afirmação do CT. A defesa de Edmar afirma que não foi informada do acordo e que o empresário foi exaustivamente interrogado na manhã em que foi preso, confirmando desconhecer o acordo de delação. A defesa aguarda manifestação do juízo sobre o pedido de relaxamento da prisão.

Já na Vara Penal, não há nenhum documento oficial anexado aos autos informando que teria sido oferecida a delação premiada ao empresário

Outra informação que corre “a boca pequena” nas redes sociais dá conta que o vereador Odilon Rocha de Sanção também teria feito um acordo de delação premiada. No caso do vereador, chegou-se até a afirmar que o mesmo já teria feito a devolução, através de depósito judicial,  de recursos públicos supostamente desviados da Câmara Municipal de Parauapebas no valor de R$500 mil. Mas, pelo que apurou o Blogger, tudo não passa de especulação.

Delação premiada

Na legislação brasileira, delação premiada é um benefício legal concedido a um criminoso delator que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Esse benefício é previsto em diversas leis brasileiras: Código Penal, Leis n° 8.072/90 – Crimes Hediondos e equiparados, 9.034/95 – Organizações Criminosas, 7.492/86 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, 9.613/98 – Lavagem de dinheiro, 9.807/99 – Proteção a Testemunhas, 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins.

A delação premiada pode beneficiar o acusado com:

  • diminuição da pena de 1/3 a 2/3;
  • cumprimento da pena em regime semiaberto;
  • extinção da pena;
  • perdão judicial.

A delação premiada é constantemente criticada, uma vez que fica a critério de avaliação do Juiz da causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informações prestadas pelo réu. Ainda se exige uma contribuição demasiadamente grande para que se considere efetiva a delação, razão pela qual muitos a chamam de “extorsão premiada”.