Decreto regulamenta repasse da Cfem e fixa alíquota para municípios afetados

Documento delega à Agência Nacional de Mineração a definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos afetados

Continua depois da publicidade

A regulamentação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) foi publicada nesta quinta-feira, 24 de agosto. O Decreto 11.659/2023 define as alíquotas de distribuição para as novas disposições trazidas pela Lei 14.514/2022, sancionada em dezembro de 2022.

Representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) cobraram a regulamentação da lei durante reuniões com integrantes da Agência Nacional de Mineração (ANM), além de ações junto ao Ministério de Minas e Energia. Os repasses da Cfem aos entes municipais vinha sendo afetados pela não definição dos percentuais de distribuição das novas atividades trazidas pela lei.

O decreto disciplina a distribuição dos recursos aos municípios afetados pela atividade e delega à ANM a definição de critérios e da forma de cálculo da parcela destinada aos afetados. Também estabelece os critérios em casos onde o município produtor tenha direito a receber também como afetado, o valor corresponderá à diferença entre a parcela devida ao município afetado e a parcela recebida como produtor.

Com o decreto, alguns percentuais foram modificados, a depender do tipo de impacto. Ficou assim:

  • de 50% para 55%, a compensação as infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais;
  • de 30% para 35%, a alíquota de cidades com localizadas estruturas de mineração, que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, tais como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos;
  • de 15% para 7%, a compensação aos Municípios afetados por operações portuárias; e
  • de 5% para 3%, a compensação às cidades com minerodutos.

Conforme definido na lei, os critérios para os casos em que a produção de determinada substância mineral não esteja associada a nenhuma das hipóteses previamente definidas, a parcela correspondente de Cfem será de 100% destinada aos limítrofes com o Distrito Federal ou demais municípios.

A CNM esclarece que, conforme definido no decreto, os repasses ainda não realizados, de maio até agora, dependem de publicação de resolução da para disciplinar as regras de cálculos, o que está previsto para os próximos dias. Em caso de dúvidas ou mais informações, os gestores podem entrar em contato com  a área de Finanças da entidade pelo financas@cnm.org.br ou pelo telefone: 61-2101-6666.

Confira a íntegra do decreto:

Fonte: CNM/Reprodução